DCTF Semestral

Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido
Opção em cinco arquivos, para cópia em disquete

Conforme disposto pela Instrução Normativa n° 482, de 21 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa nº 532, de 30 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 06 de abril de 2005, as pessoas jurídicas que não se enquadrarem em um dos critérios abaixo relacionados e que não optarem pela entrega mensal da DCTF, deverão apresentá-la, semestralmente, de forma centralizada, pela matriz:

I - receita bruta auferida no ano-calendário de 2003, informada na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), superior a trinta milhões de reais;

II - somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao ano-calendário de 2003 superior a três milhões de reais.

A DCTF Semestral deverá ser apresentada:

I - até o quinto dia útil do mês de outubro de cada ano-calendário, no caso de DCTF relativa ao primeiro semestre; e
II - até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano-calendário, no caso de DCTF relativa ao segundo semestre do ano-calendário anterior.

ATENÇÃO:

Excepcionalmente, para a transmissão da DCTF Semestral, relativamente ao ano-calendário de 2005, é opcional o uso de certificado digital.
Caso deseje transmitir a DCTF Semestral mediante a utilização de certificado digital, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da SRF na Internet.

Para a obtenção dos Certificados Digitais e-CNPJ ou e-CPF, devem ser observados os seguintes procedimentos:

1- acesse a página da SRF na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br;

2 - selecione a opção Atendimento Virtual – Receita 222;

3 - escolha a opção Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais: e-CPF ou e-CNPJ;

4 - acesse as páginas na Internet das Autoridades Certificadoras habilitadas pela SRF para obter informações sobre as condições para a emissão do Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ;

5 - escolha uma das Autoridades Certificadoras e siga todas instruções para a emissão de seu Certificado Digital. É recomendável que seja feito um teste de funcionamento do seu Certificado.

Recomenda-se que os procedimentos para obtenção dos Certificados Digitais sejam executados com a maior brevidade possível.