Texto Explicativo - DIPJ 1999

Este programa gerador de Declarações de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, de reprodução livre, foi desenvolvido objetivando o preceito da Secretaria da Receita Federal de redução de obrigações acessórias a serem prestadas pelos contribuintes e seguindo nova sistemática de informações integradas, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998.

Tem como embasamento legal o artigo 15, da Lei nº 9.779/99, que estabelece a apresentação de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e das declarações de informações.

Quem deve Apresentar a DIPJ:

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo, e as entidades imunes e isentas deverão apresentar, anualmente, a DIPJ, de forma centralizada, pela matriz.

Quem está Desobrigado de apresentar a DIPJ:

Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ (IN SRF n° 127, de 1998):

I - as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, conforme definidas no art. 2º da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 3° da Lei n° 9.732, de 11 de dezembro de 1998;

II - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial (IN SRF nº 28, de 05 de março de 1998, art. 4º);

III - os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas.

IV – as Unidades executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola, desde que solicitado e sub-rogado pelo FNDE, conforme disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 2.896/98 (Instrução Normativa SRF nº 161/98).

Quem está Dispensado de Apresentar a DIPJ:

Não se caracterizam como pessoa jurídica e, portanto, estão dispensados de apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ por exigência legal ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais:

a) os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
b) a pessoa física que, individualmente, preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados;
d) os receptores de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Mega-Sena, etc.), credenciados pela Caixa Econômica Federal, que não explorem, no mesmo local, outra atividade comercial, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, estejam registrados como pessoa jurídica;
e) os condomínios de edifícios;
f) os fundos em condomínio e clubes de investimento.

Base Legal:

Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda);
Instrução Normativa SRF nº 161, de 28 de dezembro de 1998
Instrução Normativa SRF nº 127, de 30 de outubro de 1998;
Decreto nº 2.896/98;
Instrução Normativa SRF nº 100, de 17 de agosto de 1999.

A DIPJ Contempla Informações Relativas:

Aos impostos e contribuições federais:

Instruções de Preenchimento

O Programa DIPJ 1999 torna disponível para impressão e consulta no menu Ajuda:

Assistência Técnica:

No Plantão Fiscal das Unidades da SRF será prestada pessoalmente, ampla assistência técnica sobre a DIPJ 1999.

Poderão, também, ser obtidas informações através do E-mail da Secretaria da Receita Federal.

Prazo de Apresentação

Até o último dia útil do mês de setembro de 1999, para as declarações relativas ao ano-calendário de 1998.

Local de Entrega

Ambiente Necessário

Hardware:

Processador 486-DX2;
Velocidade (clock interno) de 66 MHZ;
Memória RAM de 16 MB;
Espaço disponível em disco rígido de 20 MB;
Monitor VGA, configuração para 800 x 600 pixels e, no mínimo, 256 cores;
Placa de vídeo com 1 MB de memória;
Unidade de disco flexível de 3½ " - 1,44 MB;
Mouse serial padrão;
Impressora laser, jato de tinta ou matricial;
Unidade de CD-ROM para instalação do programa, quando for o caso.

Software:

Windows 95 ou superior;

Receitanet, no caso de entrega de declaração via Internet. O declarante deve buscar no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br uma versão atualizada do programa Receitanet (download) e instalá-la em seu computador.