Declaração de Pessoa Jurídica Inativa

011 A partir de quando existe a obrigatoriedade de serem apresentadas as declarações simplificadas pelas pessoas jurídicas inativas?

A partir do exercício subseqüente àquele em que forem constituídas, as pessoas jurídicas devem apresentar declaração simplificada, enquanto se mantiverem na condição de inativas.

NOTA:

A declaração simplificada das pessoas jurídicas inativas abrangia informações de inatividade relativas a anos-calendário anteriores, permitindo regularizar a condição de omissa na entrega de declarações. Esta foi uma inovação constante do programa gerador aprovado para o exercício 1998, ano-calendário 1997, que permitiu a coleta de dados a partir do ano-calendário 1996.

012 Qual o conceito de inatividade adotado pela legislação tributária que obriga a apresentação da declaração simplificada?

Considera-se Pessoa Jurídica inativa aquela que não exercer qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, durante todo o ano-calendário.

NOTA:

Não será considerada inativa a pessoa jurídica que tenha feito qualquer tipo de aplicação no mercado financeiro.