016
O que se considera data do evento nas hipóteses de cisão, fusão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica?Considera-se data do evento aquela em que houve a deliberação que aprovou a cisão, incorporação ou fusão. No caso de extinção a data que ultimar a liquidação da pessoa jurídica.
NOTA:
Documento registrado após 30 (trinta) dias da assinatura terá
efeito a partir do registro (Lei nº 8.934, de 1994, arts. 32 e
36).
017
Como deverá proceder a pessoa jurídica que, por motivo de força maior, não tiver condições de apresentar sua declaração no prazo estabelecido?Sem prejuízo do pagamento do imposto nos prazos regulamentares, a pessoa jurídica poderá requerer ao chefe da repartição lançadora de seu domicílio fiscal (Delegado ou Inspetor), antes do vencimento da data estabelecida para a entrega, prorrogação de prazo pelo tempo necessário à apresentação da declaração, até o máximo de 60 (sessenta) dias, desde que justifique devidamente os motivos de força maior que impossibilitam a apresentação no prazo fixado (RIR/1999, art. 828). A concessão da prorrogação poderá ser deferida ou não, a critério da autoridade, em decisão fundamentada. Concedida a prorrogação, a pessoa jurídica apresentará a declaração dentro do novo prazo, o qual não mais poderá ser dilatado. Negada a prorrogação, o contribuinte sujeitar-se-á ao prazo inicial de apresentação.
018
Qual a forma de apresentação da DIPJ e quais documentos devem ser anexados?A partir do exercício de 1999, ano-calendário de 1998, as declarações das pessoas jurídicas deverão ser apresentadas, exclusivamente, em meio magnético ou transmitidas via Internet. Na apresentação em meio magnético, o disquete deverá estar acompanhado do Recibo de Entrega da Declaração emitido pelo programa gerador da declaração e do cartão CNPJ. Na transmissão da declaração por meio da Internet, o Recibo de Recepção é emitido na conclusão do envio, podendo ser impresso pelo próprio contribuinte, como comprovante da recepção. Nenhum documento será anexado à declaração. (RIR/1999, art. 809).
NOTA:
A DIRPJ relativa ao exercício 1998, ano-calendário 1997, foi apresentada somente em meio magnético
019
Onde as pessoas jurídicas deverão apresentar suas declarações?A partir do exercício de 1999, ano-calendário de 1998, as declarações das pessoas jurídicas deverão ser apresentadas exclusivamente em meio magnético, transmitidas via Internet pelo próprio contribuinte, ou pelos bancos credenciados.
É vedada a remessa da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) por via postal.
As declarações relativas a evento de extinção, cisão,
fusão ou incorporação podem ser apresentadas pela Internet ou nas unidades da
Secretaria da Receita Federal (IN SRF nº 303, de 2003).