304
Quando deverá ser escriturado o Livro Registro de Inventário?As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).
No caso de utilização de balanço com vistas à suspensão
ou redução do imposto devido mensalmente, com base em estimativa, a pessoa jurídica
que possuir registro permanente de estoques integrado e coordenado com a
contabilidade somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo
confronto da contagem física, ao final do ano-calendário ou no encerramento do
período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção
de atividade (IN SRF nº 93, de 1997, art. 12, § 4º).
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A falta de escrituração do Livro de Registro de Inventário implica a desclassificação da escrita, embora sabendo-se que o montante de estoque apurado no final do período-base está registrado no balanço patrimonial?Sim, pois as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real devem comprová-lo por meio da sua escrituração, na forma estabelecida pelas leis comerciais e fiscais.
NOTA:
A lei fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de registro de inventário das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Nessas condições estará a autoridade tributária autorizada a arbitrar o lucro da pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando esta não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais (RIR/1999, art. 530).
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No encerramento do período de apuração, por quais valores devem constar, no livro de inventário, os estoques, quando o contribuinte não mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração?Pelo valor obtido mediante avaliação, que deverá ser procedida da seguinte forma:
NOTAS:
Quanto ao valor a ser atribuído às mercadorias (e matérias-primas) existentes na data do balanço, ver item 3 do PN CST no 5, de 1986.