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O que se entende por lucro líquido do período de apuração?O lucro líquido do período de apuração é a soma algébrica do lucro operacional, dos resultados não-operacionais e das participações, e deverá ser determinado com observância dos preceitos da lei comercial (RIR/1999, art. 248).
Ao fim de cada período de apuração do imposto (trimestral ou anual), o contribuinte deverá apurar o lucro líquido, mediante elaboração do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período de apuração e da demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, com observância das disposições da lei comercial (RIR/1999, art. 274).
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Como deverá ser apurado o lucro líquido do período de apuração pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real?O lucro líquido do período de apuração de qualquer pessoa
jurídica, ainda que não constituída sob a forma de sociedade por ações,
deverá ser apurado com observância das disposições da Lei nº
6.404, de 1976, conforme o disposto no RIR/1999, art. 274, § 1º..
Assim, a escrituração deverá ser mantida em registro
permanente, em obediência aos preceitos da legislação comercial, bem como aos
Princípios Fundamentais de Contabilidade, devendo observar métodos e critérios
contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais, segundo o
regime de competência (Vide arts. 191, 187, 189 e 190 da Lei nº
6.404, de 1976, com as alterações do art. 4º da Lei nº
9.249, de 1995).