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O que se entende por receita bruta de vendas e serviços?A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o resultado auferido nas operações de conta alheia e o preço dos serviços prestados (RIR/1999, art. 279 e seu parágrafo único).
Deve ser adicionado à receita bruta, para cálculo da receita líquida, o crédito prêmio de IPI decorrente da exportação incentivada - Befiex (IN SRF no 51, de 1978 e ADN CST no 19, de 1981).
Na receita bruta não se incluem os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante, além do preço do bem ou serviço (IPI), e do qual o vendedor dos bens ou prestador do serviço seja mero depositário. Da mesma forma, para que a apuração dos resultados não sofra distorções não se computam no custo de aquisição das mercadorias para revenda e das matérias-primas os impostos não cumulativos que devam ser recuperados (RIR/1999, art. 279, parágrafo único). O ICMS integra a receita bruta e é considerado como uma parcela redutora para fins de apuração da receita líquida.
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O que vem a ser receita líquida de vendas e serviços?Receita líquida de vendas e serviços é a receita bruta diminuída (RIR/1999, art. 280):
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Qual o conceito de vendas canceladas?Vendas canceladas correspondem à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Eventuais perdas ou ganhos decorrentes de cancelamento de vendas ou de rescisão contratual não devem afetar a receita líquida de vendas e serviços, mas ser computados nos resultados operacionais (IN SRF no 51, de 1978).
NOTA:
As perdas serão consideradas como despesas operacionais, e os ganhos como outras receitas operacionais.
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O que são descontos incondicionais?Somente são considerados como descontos incondicionais as parcelas redutoras do preço de venda quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF no 51, de 1978).
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Quais são os impostos incidentes sobre as vendas?Reputam-se incidentes sobre as vendas os impostos que guardam proporcionalidade com o preço da venda efetuada ou dos serviços prestados, mesmo que o respectivo montante integre a base de cálculo, tais como o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações); o ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza); o IE (imposto sobre exportação).
Incluem-se também como incidentes sobre vendas:
NOTAS:
Aqui não se inclui o ICMS, pago na condição de contribuinte substituto. A mesma orientação vale para o PIS e a Cofins pagos na condição de contribuinte substituto na venda de cigarros (Lei no 9.718, de 1998, art. 2o) e veículos (MP no 2.158-35, de 2.002, art. 43, e Lei no 10.637, de 2002, art.64).
Igualmente não se inclui a contribuição para o PIS e a Cofins calculada sobre receitas que não integram a receita bruta de vendas (Lei no 9.718, de 1998, art. 3o, § 1o).
O valor a ser considerado a título de ICMS corresponde ao resultado da apuração das alíquotas sobre as receitas de vendas sujeitas ao ICMS e não ao montante recolhido durante o período-base pela pessoa jurídica.