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Como é determinada a receita bruta de venda nas exportações de produtos manufaturados nacionais?A receita bruta de vendas nas exportações de produtos manufaturados nacionais deve ser determinada pela conversão, em moeda nacional, de seu valor expresso em moeda estrangeira à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos produtos para o exterior, como tal entendida a data averbada Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex (Portaria MF no 356, de 1988, e IN SRF no 28, de 1994).
NOTAS:
O lucro oriundo de exportação de produtos manufaturados, com exceção do lucro da exploração decorrente de exportação incentivada - Befiex, sujeita-se à mesma tributação pela alíquota de 15% (e adicional) aplicável a todas as pessoas jurídicas em geral.
Devem ser adicionados à receita bruta o crédito prêmio de IPI decorrente da exportação incentivada - Befiex (IN SRF no 51, de 1978 e ADN CST no 19, de 1981).
O lucro da exploração correspondente às receitas de exportação incentivadas de produtos - Befiex, cujos programas tenham sido aprovados até 31/12/1987 está isento do imposto de renda.
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Como é fixada a data de embarque para efeito de determinação da receita bruta de vendas nas exportações de produtos manufaturados nacionais?Entende-se como data de embarque dos produtos para o exterior (momento da conversão da moeda estrangeira) aquela averbada no Siscomex (IN SRF no 28, de 1994, e Portaria MF no 356, de 1988, item I.1).
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Como deverão ser consideradas as diferenças decorrentes de alteração na taxa de câmbio ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data de embarque?As diferenças decorrentes de alteração na taxa câmbio ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque, devem ser consideradas como variações monetárias ativas ou passivas (Portaria MF no 356, de 1988).
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O que vem a ser prêmio sobre saque de exportação e qual o seu tratamento?É a importância que for liberada pelo banco interveniente na operação de câmbio, a favor do exportador, tendo por referência a diferença correspondente à desvalorização estimada do Real entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a liquidação do saque, representando prêmio complementar à taxa cambial, nos casos de venda de câmbio para entrega futura.
Assim, considera-se prêmio sobre contratos de exportação, a parcela da remuneração paga ao exportador pelo banco interveniente nos contratos de câmbio que exceder o valor contratado.
O prêmio sobre saque de exportação constitui receita financeira para fins de determinação do lucro real (Portaria MF no 356, de 1988, item IV).