514
Qual a quota de exaustão aplicável aos recursos florestais?Poderá ser computada como custo ou encargo em cada período-base, a importância correspondente à diminuição do valor de recursos florestais, resultante de sua exploração (RIR/1999, art. 334).
515
Qual a base para cálculo da quota de exaustão florestal?A quota anual de exaustão dos recursos florestais destinados
a corte terá como base de cálculo o valor original das florestas (RIR/1999,
art. 334, § 1º; e Lei nº 9.249, de 1995,
art. 4º).
516
Qual o critério a seguir no cálculo da quota de exaustão florestal?Para o cálculo do valor da quota de exaustão, será
observado o seguinte critério (RIR/1999, art. 334, § 2º):
517
Essa quota de exaustão será também registrada no caso de direitos contratuais de exploração?A resposta dada à questão anterior aplica-se também às
florestas objeto de direitos contratuais de exploração por prazo
indeterminado, devendo as quotas de exaustão serem contabilizadas pelo
adquirente desses direitos, que tomará como valor da floresta o do contrato
(RIR/1999, art. 334, § 3º). Em se tratando de direitos
contratuais de exploração por prazo determinado, não caberá exaustão, mas
sim amortização (RIR/1999, art. 328).