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A partir de que momento o encargo de depreciação, amortização ou exaustão poderá ser imputado no resultado da pessoa jurídica?NOTA:
Observar que esses encargos deverão ser calculados sempre em razão de duodécimos, ou seja, número de meses restantes até o final do período de apuração respectivo,
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A quota anual de depreciação será sempre a mesma durante todo o período de duração do bem?Regra geral, sim. Entretanto, considerando-se que a taxa anual de depreciação tem como base o período de 12 meses consecutivos, a quota de depreciação deverá ser ajustada proporcionalmente no caso de período de apuração inferior a 12 meses, como no caso de apuração do lucro real trimestral, bem assim no período em que tiver início ou se completar (atingir 100%) a depreciação dos bens.
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Por que a legislação permite que os encargos de depreciação, amortização e exaustão possam ser registrados como custo ou despesa operacional, a critério do contribuinte?Porque não se pode determinar a priori se o encargo a ser suportado pelo contribuinte a este título estará vinculado a custo ou a despesas operacionais.
Exemplo: a depreciação de um caminhão comporá o custo de uma empresa de transporte se o mesmo for empregado nessa atividade, mas poderá ser computada como despesa operacional se utilizado numa empresa comercial para entrega de mercadoria vendida. A depreciação de máquinas de escrever, normalmente considerada como despesa operacional para a maioria dos contribuintes, será custo para uma escola de datilografia. Assim sendo, caberá ao contribuinte, em cada caso, atendendo à sua atividade específica, computar esse encargo, adequadamente, como custo ou despesa operacional, arcando, por outro lado, com as possíveis conseqüências de uma classificação inadequada.
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Em relação aos recursos florestais quando ocorre a depreciação, a amortização ou a exaustão?Os ativos da pessoa jurídica representados por recursos florestais podem ser depreciados, amortizados ou exauridos, de acordo com as seguintes regras: