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Em que consistem as provisões?Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.
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O que fazer se a provisão não chegar a ser utilizada no período de apuração seguinte?Quando a provisão constituída não chegar a ser utilizada ou for utilizada só parcialmente, o seu saldo, por ocasião da apuração dos resultados do período de apuração seguinte, deverá ser revertido a crédito de resultado desse período de apuração e, se for o caso, constituída nova provisão para vigorar durante o período de apuração subseqüente.
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Em que condições as provisões serão admitidas pela legislação do Imposto de Renda?Na determinação do lucro real, somente poderão ser deduzidas as provisões expressamente autorizadas pela legislação tributária (RIR/1999, art. 335).
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Quais as provisões admitidas pela legislação fiscal até 31/12/1995?526
Quais são as provisões autorizadas pela legislação do Imposto de Renda, a partir de 1A partir de 1o/01/1996, a legislação do imposto de renda somente autoriza a constituição, como custo ou despesa operacional, das seguintes provisões (Lei no 9.249, de 1995, art. 13, I, e RIR/1999, art. 335):
NOTA:
Até 31/12/1996 foi ainda permitida a dedução da provisão para créditos de liquidação duvidosa, prevista no art. 43 da Lei no 8.981, de 1995 (com as alterações da Lei no 9.065, 1995, e Lei no 9.249, de 1995, art. 13, I), cuja possibilidade de constituição foi inteiramente revogada a partir de 1o/01/1997 por intermédio da Lei no 9.430, de 1996, art. 14.
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A pessoa jurídica ainda poderá constituir contabilmente as provisões que não se encontrem expressamente previstas como dedutíveis para fins da legislação do imposto de renda?Além daquelas expressamente previstas na legislação do imposto de renda (Lei no 9.249, de 1995, art. 13, I, e Lei no 9.430, de 1996, art. 14), a pessoa jurídica poderá continuar a constituir contabilmente as provisões que entenda serem necessárias à sua atividade ou aos seus interesses sociais. Todavia, na hipótese de a provisão constituída na contabilidade ser considerada indedutível para fins da legislação do imposto de renda, a pessoa jurídica deverá efetuar no Lalur parte A, a adição do respectivo valor ao lucro líquido do período, para a apuração do lucro real. No período em que a provisão for revertida contabilmente, ela poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do lucro real.