530
Qual o limite para constituição da provisão para pagamento de remuneração correspondente à férias de seus empregados?O limite do saldo dessa provisão será determinado com base na remuneração mensal do empregado e no número de dias de férias a que já tiver direito na época da apuração do resultado do período. A faculdade de constituir essa provisão contempla a inclusão dos gastos já incorridos com a remuneração de férias proporcionais, bem assim com os encargos sociais incidentes sobre os valores que forem objeto de provisão cujo ônus caiba à empresa (RIR/1999, art. 337, Lei no 9.249, de 1995, art. 13, I, e PN CST no 7, de 1980).
531
Como é feita a contagem de dias de férias a que já tiver direito o empregado na época do balanço?Essa contagem será efetuada de acordo com o disposto no art. 130 da CLT, com a redação dada pelo art. 1o do Decreto-lei no 1.535 de 1977, ou seja:
NOTA:
Sempre que, nos termos da CLT, as férias forem devidas em dobro, os dias de férias a que fizer jus o empregado, na forma acima, serão contados, observada essa circunstância.
532
Como será efetuado o cálculo da provisão para pagamento de férias?O número de dias de férias, por empregado, obtido na forma exposta na pergunta anterior, será multiplicado por 1/30 da sua remuneração mensal, na época da apuração do resultado ou balanço, majorada com um terço a mais do que o salário normal (adicional de férias), podendo o referido valor ser acrescido dos encargos sociais cujo ônus couber à empresa (INSS e FGTS) (RIR/1999, art. 337, § 3o).
NOTA:
A pessoa jurídica deverá manter demonstrativo dos cálculos efetuados.
533
Como proceder no período de apuração seguinte ao do provisionamento de férias dos empregados?As importâncias pagas serão debitadas à conta de provisão até o limite provisionado. O saldo porventura remanescente na data da apuração do resultado ou balanço seguinte será revertido e, se for o caso, constituída nova provisão, (RIR/1999, art. 337, § 2o).
534
Como deverá proceder a pessoa jurídica que não houver constituído a provisão para pagamento de férias a seus empregados?A pessoa jurídica que não houver constituído a provisão para pagamento de férias aos seus empregados poderá computar todo o valor pago ou creditado a título de remuneração de férias no próprio período de apuração do pagamento ou crédito, ainda que tais férias se iniciem nesse referido período e terminem no seguinte (Vide PN CST no 8, de 1985).