565
Quais as condições para que a pessoa jurídica possa deduzir, na apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio?A pessoa jurídica poderá deduzir na determinação do lucro real, observado o regime de competência, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação pro rata dia da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o; RIR/1999, art. 347; e IN SRF no 93, de 1997, art. 29).
O montante dos juros remuneratórios do capital passível de dedução como despesa operacional limita-se ao maior dos seguintes valores (RIR/1999, art. 347, § 1o):
NOTAS:
566
Como se dá a tributação dos juros sobre o capital próprio pagos ou creditados aos beneficiários pessoas jurídicas ou físicas?Os juros sobre o capital social estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, na data do pagamento ou crédito, os quais terão o seguinte tratamento no beneficiário (RIR/1999, art. 347):
NOTAS:
567
Qual o tratamento tributário dos juros sobre o capital próprio na hipótese de serem incorporados ao capital social?No ano-calendário de 1996, foi dada a opção à pessoa jurídica de incorporar ao capital social ou manter em conta de reserva destinada a aumento de capital o valor dos juros, garantida a sua dedutibilidade para fins do lucro real, desde que a pessoa jurídica distribuidora assumisse o pagamento do imposto de renda fonte (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o, § 9o).
O art. 88, inciso XXVI, da Lei no 9.430, de 1996, revogou esse dispositivo Lei no 9.249, de 1995, art. 9o, § 9o). Porém, o parágrafo único do art. 1o da IN SRF no 41, de 1998, dispõe que a utilização do valor creditado, líquido do imposto incidente na fonte, para integralização de aumento de capital na empresa, não prejudica o direito à dedutibilidade da despesa, tanto para efeito do lucro real quanto da base de cálculo da contribuição social.
568
Como serão considerados os juros sobre o capital próprio com relação à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido?No ano-calendário de 1996, o valor dos juros não era considerado como despesa dedutível para fins de apuração da CSLL, devendo o respectivo valor contabilizado como despesa ser adicionado para a determinação da base de cálculo da citada contribuição (Lei no 9.249, de 1995, art. 9o, §10).
A partir de 1o/01/1997, os juros sobre o capital próprio passaram a ser dedutíveis para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL (Lei no 9.430, de 1996, art. 88, inciso XXVI; Lei no 9.779, de 1999, art. 14; e MP no 1.807, de 1999, art. 13, atual MP no 2.158-35, de 2001, art. 78, inciso II, alínea "h").
569
Para efeito de cálculo dos juros sobre o capital próprio (aplicação da TJLP) pode ser considerado nas contas do patrimônio líquido o lucro líquido do próprio período de apuração de pagamento ou crédito dos juros?A variação da TJLP deve corresponder ao tempo decorrido desde o início do período de apuração até a data do pagamento ou crédito dos juros, e ser aplicada sobre o patrimônio líquido no início desse período, com as alterações para mais ou para menos ocorridas no seu curso.
Deve ser observado que o lucro do próprio período-base, não deve ser computado como integrante do patrimônio líquido desse período, haja vista que o objetivo dos juros sobre o capital próprio é remunerar o capital pelo tempo em que este ficou à disposição da empresa.
De acordo com o disposto no PN CST nº 20,
de 1987, o lucro líquido que servirá de base para determinação do lucro real
de cada período-base deve ser apurado segundo os procedimentos usuais da
contabilidade, inclusive com o encerramento das contas de resultado. Aduz o
citado Parecer Normativo que a apuração do lucro líquido exige a transferência
dos saldos das contas de receitas, custos e despesas para uma conta única de
resultado, passando a integrar o patrimônio líquido, com o encerramento do período-base,
mediante lançamentos para contas de reservas e de lucros ou prejuízos
acumulados.
Portanto, no que diz respeito ao resultado do próprio período de apuração, este somente será computado no patrimônio líquido que servirá de base de cálculo dos juros sobre o capital próprio, após a sua transferência para as contas de reservas ou de lucros ou prejuízos acumulados. Assim, nos períodos-base de 1996, havendo opção pelo regime de lucro real mensal o resultado de cada mês já pode ser computado no patrimônio líquido inicial dos meses seguintes do mesmo ano, e, nos períodos-base de 1997, havendo opção pelo regime de lucro real trimestral o resultado de cada trimestre já pode ser computado no patrimônio líquido inicial dos trimestres seguintes do mesmo ano, mas se o regime for de lucro real anual, o resultado do ano só poderá ser computado no patrimônio líquido inicial do ano seguinte.
570
Existem outras hipóteses em que a legislação fiscal admite a dedução de juros pagos ou creditados aos acionistas ou associados?Sim. São também dedutíveis na apuração do lucro real: