576
O que são Ganhos ou Perdas de Capital?São ganhos ou perdas de capital os resultados obtidos na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens ou direitos integrantes do ativo permanente. Esses ganhos ou perdas serão computados na determinação do lucro real (RIR/1999, art. 418, caput; IN SRF no 11, de 1996, art. 36).
577
Como se determina o Ganho ou Perda de Capital?O resultado não-operacional, ressalvadas as disposições especiais, será igual à diferença, positiva (ganho) ou negativa (perda/prejuízo), entre o valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado ou baixado (baixa por alienação ou perecimento) e o seu valor contábil (RIR/1999, art. 418, § 1o; e IN SRF no 11, de 1996, art. 36, § 2o).
Os resultados não-operacionais de todas as alienações ocorridas durante o período de apuração deverão ser computados englobadamente e, no respectivo período de ocorrência, os resultados positivos ou negativos integrarão o lucro real (IN SRF no 11, de 1996, art. 36, §§ 3o e 4o).
578
O que se entende por valor contábil do bem?Entende-se por valor contábil do bem aquele que estiver registrado na escrituração do contribuinte, diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (RIR/1999, art. 418, § 1o).
Com relação ao registro contábil do custo de aquisição de bens e direitos, deverá ser observado que (Lei no 9.249, de 1995, art. 4o):
NOTA:
Devem ser observadas as regras referentes aos Preços de
Transferência, quando se tratar de operações de aquisição de bens, serviços
ou direitos, realizadas com pessoas físicas ou jurídicas consideradas
vinculadas, ou ainda que não vinculadas, residentes ou domiciliadas em país ou
territórios considerados como de tributação favorecida, ou cuja legislação
interna oponha sigilo à composição societária de pessoas jurídicas ou a sua
titularidade (Lei nº 10.451, de 2002, art. 4º).
579
Como se obtém o valor dos encargos acumulados de depreciação, amortização ou exaustão?O valor dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão acumulados que serão diminuídos do valor do bem, para se chegar ao saldo (custo ou valor contábil), é obtido mediante a multiplicação dos percentuais acumulados desses encargos pelo valor do bem constante do último balanço. Ao montante assim apurado deverá ser acrescido, se for o caso, o valor dos encargos registrados mensalmente no próprio período de apuração, até a data da baixa.
NOTAS:
Devem ser observadas as regras referentes aos Preços de
Transferência, quando se tratar de operações de aquisição ou alienação de
bens ou direitos classificáveis como não operacionais, realizadas com pessoas
físicas ou jurídicas consideradas vinculadas, ou ainda que não vinculadas,
residentes ou domiciliadas em país ou territórios considerados como de tributação
favorecida, ou cuja legislação interna oponha sigilo à composição societária
de pessoas jurídicas ou a sua titularidade, inclusive para cálculo dos
encargos de depreciação, exaustão ou amortização (IN SRF no
243, de 2002, art. 4º, § 3o).
580
Como deverão ser considerados os resultados não-operacionais verificados no exterior por pessoa jurídica domiciliada no Brasil?A pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tiver ganho de capital oriundo do exterior está obrigada ao regime de tributação com base no lucro real (Lei no 9.249, de 1995, art. 27), devendo os resultados não-operacionais serem considerados da seguinte forma:
NOTAS:
581
Quais as regras aplicáveis aos ganhos de capital auferidos por pessoa jurídica domiciliada no exterior?Os ganhos de capital na alienação de bens e direitos e os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, auferidos por pessoa jurídica domiciliada no exterior, serão apurados e tributados segundo as mesmas regras aplicáveis aos residentes no Brasil (Lei no 9.249, de 1995, art. 18; RIR/1999, art. 685, § 3o; IN SRF no 11, de 1996, art. 56; e IN SRF no 208, de 2002, arts. 26 e 27).
NOTA:
Ver também perguntas sobre tributação em bases universais no capítulo específico.