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Existe a possibilidade de serem deduzidas, para fins do imposto de renda, as perdas havidas na alienação de investimentos oriundos de incentivos fiscais?Não. A legislação fiscal não admite a dedutibilidade, na apuração do lucro real, da perda de capital decorrente de alienação ou baixa de investimentos adquiridos mediante dedução do imposto de renda devido pela pessoa jurídica, como por exemplo, os incentivos fiscais para o Finor, Finam e Funres (RIR/1999, art. 429).
O valor da perda apurada contabilmente deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real, no Lalur, parte A.