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Quais as empresas que estão obrigadas a constituir a provisão para pagamento do Imposto de Renda?A constituição da provisão para pagamento do imposto de
renda, em cada período de apuração, é obrigatória para todas as pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real (RIR/1999, art. 339). A citada provisão é
considerada indedutível para fins do imposto de renda. Portanto, a demonstração
do lucro real deverá ser aberta com o lucro líquido do período, antes de
formada a provisão. Somente haverá adição da provisão, ao lucro líquido,
quando o imposto indedutível tenha sido imputado diretamente à conta de
resultados (PN CST nº 102, de 1978).
596
Qual a base para o cálculo da provisão para o IR?
597 Qual a classificação
contábil da provisão para o IR?
A parcela da provisão relativa ao lucro real deverá figurar
no passivo circulante; a relativa ao imposto incidente sobre lucros diferidos
para períodos de apuração subseqüentes será classificada no exigível a
longo prazo. 598 O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude de isenções
e reduções não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de
capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção
de prejuízos ou aumento de capital (RIR/1999, art. 545). 599 Não. A provisão para o IR deve ser constituída
obrigatoriamente pelo seu total, sem dedução dos incentivos fiscais cuja fruição
dependa do pagamento do imposto (Finor, Finam etc.). Como justificativa, temos
que o benefício fiscal estará condicionado à sua indicação na declaração
e ao pagamento da totalidade do imposto no prazo correspondente. Tal
entendimento é aplicável mesmo na hipótese de apuração trimestral da base
de cálculo do imposto, apesar de a aplicação nos citados incentivos fiscais
ser feita em Darf separado e nos mesmos prazos de recolhimentos trimestrais do
imposto de renda, pois o gozo do benefício também está condicionado ao total
pagamento do imposto. 600 Não. A provisão para o IR deve ser feita sempre pelo total
do lucro real apurado. Caso esse valor seja superior ao do lucro líquido do período
de apuração, a sua constituição poderá, inclusive, gerar prejuízo contábil.
Caso já exista o prejuízo contábil, este será acrescido da provisão se na
apuração do lucro real houver resultado positivo. 601 Não. O prejuízo compensável é o que for apurado na
demonstração do "lucro real", trimestral ou anual, evidenciado na
declaração de informações entre parênteses, por ser negativo, e deverá ser
idêntico com aquele que constar no Lalur ao final de cada período de apuração,
e computado na parte A, e levado para ser controlado na parte B, para posterior
compensação. 602
A contrapartida será sempre a própria conta que demonstrar o resultado do período de apuração que, recebendo a débito o valor da provisão, poderá passar, inclusive, de credora a devedora.
603 Quais os efeitos fiscais
da não constituição da provisão para o IR?
A partir de 1 Desse modo, os efeitos da não constituição da provisão
passaram a ser meramente contábeis, pois os resultados e as demonstrações
financeiras da empresa deverão demonstrar a sua real situação, e a falta da
constituição da provisão ensejará a apuração de um lucro líquido maior
passível de ser distribuído ou destinado pela pessoa jurídica, e,
considerando-se que a provisão para pagamento do imposto de renda se constitui
em valor redutor do patrimônio líquido, este ficará indevidamente majorado. 604
º/01/1996, a falta da
constituição da provisão não acarreta qualquer influência para efeitos
fiscais, haja vista que com o fim da correção monetária de balanço (Lei nº
9.249, de 1995, art. 4º), o fato do patrimônio líquido ficar
indevidamente majorado com o registro a maior do lucro líquido sem o cômputo
da provisão não tem mais como interferir na apuração do lucro real.
Deve, no curso do período de apuração seguinte, mediante lançamento de ajuste em contas próprias, com efeitos retroativos ao início do período de apuração, regularizar sua situação contábil pelo registro do valor da provisão (ou da diferença a menor apurada), a débito de conta do patrimônio líquido (lucros ou prejuízos acumulados).
605 Qual a solução para regularizar mediante registro no período de apuração seguinte a provisão para o IR não constituída por ocasião do encerramento do balanço, no caso de já ter sido incorporada ao capital a totalidade das reservas?
Ainda que não possua nenhuma reserva, o ajuste deverá ser feito, já que, na prática, o valor da provisão para o imposto de renda a débito da conta de prejuízos acumulados terá o mesmo efeito da redução das reservas ou lucros acumulados, pois, igualmente, reduz o patrimônio líquido que passará a estar demonstrado pelo seu valor real.