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Quem está sujeito ao pagamento do imposto de renda como pessoa jurídica?São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País (RIR/1999, art. 146).
NOTAS:
704 A partir de 1 As pessoas jurídicas poderão efetuar o pagamento do imposto
de renda com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, determinado por períodos
de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 220). A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro
real poderá, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado
sobre base de cálculo estimada. Nessa hipótese deverá fazer a apuração do
lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 221 e 222). NOTA: A opção pela forma de pagamento do imposto calculado por
estimativa deverá ser manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao
mês de janeiro ou de início de atividade, e será irretratável para todo o
ano calendário (RIR/1999, arts. 222, parágrafo único, e 232). 705º/01/1997,
como as pessoas jurídicas poderão efetuar o pagamento do imposto de renda?
b.1) deve ser pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo do imposto será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de 1o de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
b.2) pode ser compensado com o imposto de renda devido a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, assegurada a alternativa de requerer a restituição, observando-se o seguinte (AD SRF no 3, de 2000):
b.2.1) os valores pagos, nos vencimentos estipulados na legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução nos meses de janeiro a novembro, que excederem ao valor devido anualmente, serão atualizados pelos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de 1o janeiro do ano-calendário subseqüente àquele que se referir o ajuste anual até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês da compensação que estiver sendo efetuada;
b.2.2) o valor pago, no vencimento estipulado em legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução relativo ao mês de dezembro, que exceder ao valor devido anualmente, será acrescido dos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir 1o de fevereiro até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que a compensação estiver sendo efetuada.
706 Existe um valor mínimo
estabelecido com relação ao pagamento do imposto em quotas?
Sim. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$1.000,00 (um
mil reais), e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) deverá
ser pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do
encerramento do período de apuração (Lei n 707 Os códigos a serem utilizados no Darf para pagamento das
quotas e do imposto devido mensalmente (estimativa) são os seguintes: a.1) Pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro Real: a.2) Instituições Financeiras: a.3) Pessoas jurídicas optantes do Lucro Real: 708 Não. A partir de 1 709 Não há uma dispensa de recolhimento de imposto de renda e
sim uma prorrogação do momento de seu recolhimento, pois, tendo em vista ser
vedada a utilização de Darf para pagamento de imposto de valor inferior a
R$10,00 (dez reais), o valor apurado como devido que for inferior a essa
quantia não deve ser recolhido no respectivo prazo; entretanto, deve ser
adicionado ao imposto de mesmo código, correspondente a recolhimentos de períodos
subseqüentes, até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00
(dez reais), quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido
na legislação para esse último período de apuração (Lei n 710 O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do
mês subseqüente ao do evento, sendo vedado o pagamento em quotas (RIR/1999,
art. 861). 711 No caso de falência consideram-se vencidos todos os prazos
para pagamento do imposto, devendo ser providenciada a imediata cobrança
judicial da dívida (RIR/1999, art. 862). No caso de extinção da pessoa jurídica, sem sucessor,
serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento. Ressalvados os casos especiais previstos em lei, quando a
importância do tributo for exigível parceladamente, vencida uma prestação
e não paga até o vencimento da seguinte, considerar-se-á vencida a dívida
global (RIR/1999, art. 864).º 9.430, de
1996, art. 5º, § 2º).
º/01/1996 (Lei nº.
9.249, de 1995, arts. 1º e 4º e Lei nº
9.430, de 1996, art. 75) o valor do imposto retido na fonte ou aquele
recolhido mensalmente com base na Receita Bruta mais acréscimos ou com Balanço
de Suspensão ou Redução, a ser compensado com o apurado no encerramento do
período de apuração ou com o saldo apurado em 31 de dezembro (no caso da
estimativa mensal), não mais será corrigido monetariamente.º
9.430, de 1996, art. 68, § 1º).