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201 |
O que se entende por extinção da pessoa jurídica? |
A extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o
término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela
desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa
despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros,
inscrições e matrículas nos órgãos competentes (PN CST n
º
191,
de 1972, item 6).
A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação.
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202 |
Quando se deve considerar efetivamente extinta a pessoa jurídica? |
Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do
encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo
líquido (IN SRF n
º
93, de 1997, art. 58).
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203 |
Quais as formas de extinção das pessoas jurídicas? |
Extingue-se a pessoa jurídica:
I – pelo encerramento da liquidação. Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante fará uma prestação de contas. Aprovadas estas, encerra-se a liquidação e a pessoa jurídica se extingue;
II - pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades (Lei das S.A. - Lei n o 6.404, de 1976, arts. 219 e 216).
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204 |
O que se entende por dissolução da pessoa jurídica? |
A dissolução da pessoa jurídica é o ato pelo qual se manifesta a vontade ou se constata a obrigação de encerrar a existência de uma firma individual ou sociedade. Pode ser definido como o momento em que se decide a sua extinção, passando-se, imediatamente, à fase de liquidação. Essa decisão pode ser tomada por deliberação do titular, sócios ou acionistas, ou por imposição ou determinação legal do poder público.
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205 |
Em que casos se dá a dissolução de uma pessoa jurídica? |
A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei n
º
6.404, de 1976 (Lei das S.A.), e também pela Lei n
º
10.406, de
2002 (Código Civil).
Dissolve-se a pessoa jurídica, nos termos do art. 206 da Lei das S.A.:
Já o art. 51do Código Civil de 2002 dispõe que as sociedades reputam-se dissolvidas:
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206 |
Quais os efeitos da dissolução da pessoa jurídica? |
Quanto aos efeitos da dissolução, disciplina o art. 207 da
Lei n
º
6.404, de 1976 (Lei das S.A.): "A pessoa jurídica
dissolvida conserva a personalidade até a extinção, com o fim de proceder à
liquidação".
A dissolução não extingue a personalidade jurídica de
imediato, pois a pessoa jurídica continua a existir até que se concluam as
negociações pendentes, procedendo-se à liquidação das ultimadas, conforme
disposto no art. 51 da Lei n
º
10.406, de 2002 (Código Civil).
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207 |
O que se entende por liquidação de uma pessoa jurídica? |
A liquidação de firma individual ou de sociedade mercantil, é
o conjunto de atos (preparatórios da extinção) destinados a realizar o ativo,
pagar o passivo e destinar o saldo que houver (líquido), respectivamente, ao
titular ou, mediante partilha, aos componentes da sociedade, na forma da lei, do
estatuto ou do contrato social (PN CST n
o
191, de 1972).
Pode ser voluntária (amigável) ou forçada (judicial).
A liquidação corresponde ao período que antecede a extinção
da pessoa jurídica, após ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, onde
ficam suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como atividade
normal, continuando apenas as já iniciadas para serem ultimadas (Lei n
º
10.406, de 2002, art. 51 - Código Civil).
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208 |
Quais os efeitos da liquidação de uma pessoa jurídica? |
Durante a fase de liquidação:
Conseqüentemente, a pessoa jurídica será tributada até
findar-se sua liquidação, ou seja, embora interrompida a normalidade da vida
empresarial pela paralisação das suas atividades-fim, deve o liquidante manter a
escrituração de suas operações, levantar balanços periódicos, apresentar
declarações, pagar os tributos exigidos e cumprir todas as demais obrigações
previstas na legislação tributária (RIR/1999, arts. 237 e art. 811; PN CST n
º
191, de 1972).
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209 |
Como se conhecerá, na prática, uma pessoa jurídica em processo de liquidação? |
Em todos os atos ou operações necessárias à liquidação, o
liquidante deverá usar a denominação social seguida das palavras "em liquidação"
(Lei das S.A. - Lei n
º
6.404, de 1976, art. 212).
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210 |
Como se processa a liquidação de uma pessoa jurídica? |
Compete à assembléia geral, no caso de companhia, ou aos sócios, ou ao titular nas demais pessoas jurídicas, não constando dos atos constitutivos, determinar o modo de liquidação e nomear o liquidante que poderá ser destituído, a qualquer tempo, pelo órgão que o tiver nomeado, em se tratando de dissolução de pessoa jurídica de pleno direito.
No caso de liquidação judicial será observado o disposto na
lei processual, devendo o liquidante ser nomeado pelo juiz. A liquidação será
processada judicialmente, além dos casos previstos na Lei das S.A. - Lei n
º
6.404, de 1976, art. 206, inciso II, se a pessoa jurídica, após sua dissolução,
não iniciar a liquidação dentro de 30 dias, ou se, após iniciá-la, interrompê-la
por mais de 15 dias, no caso de extinção da autorização para funcionar.
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211 |
Quais as responsabilidades que permanecem na liquidação de uma pessoa jurídica? |
A responsabilidade durante o período de liquidação cabe ao
liquidante, a quem compete, exclusivamente, a administração da pessoa jurídica,
acumulando as mesmas responsabilidades do administrador. Os deveres e
responsabilidades dos administradores, conselheiros fiscais e acionistas
(dirigentes, sócios ou titular) subsistirão até a extinção da pessoa jurídica
(Lei das S.A. - Lei n
º
6.404, de 1976, art. 217 e o RIR/1999,
arts. 210, I e 211).
Os sócios, nos casos de liquidação de sociedade de pessoas, são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (RIR/1999, art. 210, IV).