Custo

327

O que integra o custo de aquisição e o de produção dos bens ou serviços?

O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda incluirá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação (RIR/1999, art. 289 e seus parágrafos).

O custo da produção dos bens ou serviços compreenderá, obrigatoriamente (RIR/1999, art. 290):

  1. o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, inclusive os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos não recuperáveis devidos na aquisição ou importação;
  2. o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive na supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
  3. os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
  4. os encargos de amortização, diretamente relacionados com a produção;
  5. os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

328

A aquisição de bens de consumo eventual poderá ser considerada como custo ? O que se considera como bem de consumo eventual?

Sim. A aquisição de bens de consumo eventual cujo valor não exceda a 5% do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior poderá ser registrada diretamente como custo (RIR/1999, art. 290, parágrafo único).

De acordo com o PN CST no 70, de 1979, considera-se como de consumo eventual aquele bem aplicável nas atividades industriais ou no setor de prestação de serviços, ocasionalmente, sem regularidade.

329

Qual o tratamento a ser adotado com relação às quebras e perdas?

Consideram-se como integrantes do custo as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, bem assim as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência (RIR/1999, art. 291).

330

Quando a pessoa jurídica deverá fazer o levantamento e avaliação dos seus estoques?

De acordo com o art. 292 do RIR/1999, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e avaliação dos seus estoques ao final de cada período-base de apuração do imposto.

Assim, tendo em vista as disposições contidas na Lei no 9.430, de 1996, que prevêem a apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda por períodos trimestrais ou, por opção, em 31 de dezembro na hipótese de recolhimentos mensais com base na estimativa, conclui-se que a pessoa jurídica estará obrigada a promover o levantamento e avaliação dos seus estoques com a seguinte periodicidade:

  1. pessoas jurídicas que fizerem apuração trimestral deverão fazer o levantamento e avaliação em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro;
  2. pessoas jurídicas que optarem pela apuração anual farão o levantamento e avaliação anualmente em 31 de dezembro.

NOTAS:

A escrituração do livro de inventário deverá obedecer à mesma periodicidade do levantamento físico dos estoques.

Na hipótese de suspensão ou redução do pagamento mensal, para fins de recolhimentos com base na estimativa, é dada a opção à pessoa jurídica para que somente promova o levantamento e a avaliação de seus estoques, segundo a legislação específica, ao final de cada período anual, em 31 de dezembro (IN SRF no 51, de 1995, art. 10 c/c a IN SRF no 93, de 1997, art. 12, § 4o).

331

Como se determina o custo dos bens para apuração dos resultados e avaliação dos estoques?

O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoque ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração (RIR/1999, art. 289).

O valor dos bens existentes no encerramento do período-base poderá ser o custo médio ou dos bens adquiridos ou produzidos mais recentemente. Admite-se a avaliação com base no preço de venda subtraída a margem de lucro (RIR/1999, art. 295).

O contribuinte que mantiver sistema de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados (RIR/1999, art. 294, § 1o).

332

Na ausência de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com a escrituração, como o contribuinte deverá proceder para apurar o custo?

Se a escrituração do contribuinte não possibilitar a apuração de custo com base no sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, os estoques deverão ser avaliados de acordo com o seguinte critério (RIR/1999, art. 296):

  1. os de materiais em processamento, por uma vez e meia o maior custo das matérias-primas adquiridas no período, ou em 80% do valor dos produtos acabados, determinado de acordo com a alínea "b" a seguir;
  2. os dos produtos acabados, em 70% do maior preço de venda no período de apuração.

Ver pergunta 303.

NOTAS:

Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados pelos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade (RIR/1999, art. 297). Essa faculdade é aplicável aos produtores, comerciantes e industriais que lidam com esses produtos (PN CST no 5, de 1986, subitem 3.3.1.2).

A contrapartida do aumento do ativo, em decorrência da atualização do valor dos estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos destinados à venda, tanto em virtude do registro no estoque de crias nascidas no período de apuração, como pela avaliação do estoque a preço de mercado, constitui receita operacional, que comporá a base de cálculo do imposto sobre a renda no período de apuração em que ocorrer a venda dos respectivos estoques. Neste caso, a receita operacional constituirá exclusão do lucro líquido e deverá ser controlada na Parte B do Lalur. No período de apuração em que ocorrer a venda dos estoques atualizados, ela deverá ser adicionada ao lucro líquido para efeito de determinar o lucro real (IN SRF nº 257, de 2002, art. 16).

333

O maior preço de venda no período de apuração para avaliação dos estoques de produtos acabados e em fabricação, na ausência de sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, deverá ser tomado excluindo a parcela do ICMS?

Tratando-se de avaliação que tenha por base o preço de venda, e considerando-se que o próprio ICMS integra a base de cálculo desse imposto, constituindo seu destaque mera indicação para fins de controle, o valor dos produtos acabados e em fabricação deverá ser determinado tomando por base o maior preço de venda no período de apuração, sem exclusão de qualquer parcela a título de ICMS (PN CST no 14, de 1981).

334

Admitem-se ajustes na avaliação de estoques e a constituição de provisão ao valor de mercado?

Não. Na avaliação dos estoques não serão admitidas reduções globais de valores inventariados, nem formação de reservas ou provisões para fazer face à sua desvalorização, nem como deduções de valor por depreciações estimadas ou mediante provisões para oscilações de preços, nem a manutenção de estoques "básicos" ou "normais" a preços constantes ou nominais (RIR/1999, art. 298).

Caso seja necessária, para atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, e disposições do inciso II do art. 183 da Lei no 6.404, de 1976, a constituição de provisão para ajuste dos estoques ao valor de mercado, quando este for menor, tal provisão não será dedutível para fins de apuração do lucro real.