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Como é determinada a receita bruta de venda nas exportações de produtos manufaturados nacionais? |
A receita bruta de vendas nas exportações de produtos manufaturados nacionais deve ser determinada pela conversão, em moeda nacional, de seu valor expresso em moeda estrangeira à taxa de câmbio fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em vigor na data de embarque dos produtos para o exterior, como tal entendida a data averbada Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex (Portaria MF no 356, de 1988, e IN SRF no 28, de 1994).
NOTAS:
O lucro oriundo de exportação de produtos manufaturados, com exceção do lucro da exploração decorrente de exportação incentivada - Befiex, sujeita-se à mesma tributação pela alíquota de 15% (e adicional) aplicável a todas as pessoas jurídicas em geral.
Devem ser adicionados à receita bruta o crédito prêmio de IPI decorrente da exportação incentivada - Befiex (IN SRF no 51, de 1978 e ADN CST no 19, de 1981).
O lucro da exploração correspondente às receitas de exportação incentivadas de produtos - Befiex, cujos programas tenham sido aprovados até 31/12/1987 está isento do imposto de renda.
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Como é fixada a data de embarque para efeito de determinação da receita bruta de vendas nas exportações de produtos manufaturados nacionais? |
Entende-se como data de embarque dos produtos para o exterior (momento da conversão da moeda estrangeira) aquela averbada no Siscomex (IN SRF no 28, de 1994, e Portaria MF no 356, de 1988, item I.1).
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Como deverão ser consideradas as diferenças decorrentes de alteração na taxa de câmbio ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data de embarque? |
As diferenças decorrentes de alteração na taxa câmbio ocorridas entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a data do embarque, devem ser consideradas como variações monetárias ativas ou passivas (Portaria MF no 356, de 1988).
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O que vem a ser prêmio sobre saque de exportação e qual o seu tratamento? |
É a importância que for liberada pelo banco interveniente na operação de câmbio, a favor do exportador, tendo por referência a diferença correspondente à desvalorização estimada do Real entre a data do fechamento do contrato de câmbio e a liquidação do saque, representando prêmio complementar à taxa cambial, nos casos de venda de câmbio para entrega futura.
Assim, considera-se prêmio sobre contratos de exportação, a parcela da remuneração paga ao exportador pelo banco interveniente nos contratos de câmbio que exceder o valor contratado.
O prêmio sobre saque de exportação constitui receita financeira para fins de determinação do lucro real (Portaria MF no 356, de 1988, item IV).