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374 |
Quais as espécies de depreciação acelerada existentes? |
Há duas espécies de depreciação acelerada
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375 |
Qual o critério para aplicação da depreciação acelerada para fins de registro na contabilidade? |
No que concerne aos bens móveis poderão ser adotados, em função do número de horas diárias de operação, os seguintes coeficientes de depreciação acelerada sobre as taxas normalmente utilizáveis (RIR/1999, art. 312):
Nessas condições, um bem cuja taxa normal de depreciação é de 10% (dez por cento) ao ano poderá ser depreciado em 15% (quinze por cento) ao ano se operar 16 horas por dia, ou 20% (vinte por cento) ao ano, se em regime de operação de 24 horas por dia.
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376 |
É permitida a aplicação dos coeficientes de aceleração da depreciação dos bens móveis do ativo imobilizado, em razão dos turnos de operação, conjuntamente com os coeficientes multiplicativos concedidos como incentivo fiscal a determinados setores da atividade econômica? |
Não existe impedimento a que os dois regimes sejam aplicados cumulativamente, desde que atendidas as demais exigências previstas na legislação relativa a cada um deles, pois do contrário haverá cerceamento de um dos dois direitos.
Ressalte-se, por oportuno, a regra geral impeditiva de que,
em qualquer caso, o montante acumulado das quotas de depreciação deduzidas na
apuração do lucro real não pode ultrapassar o custo de aquisição do bem
registrado contabilmente (PN CST nº 95, de 1975).
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377 |
O que é necessário para que uma pessoa jurídica possa adotar o regime de depreciação acelerada? |
Não é necessária a prévia autorização da autoridade competente. Entretanto, caso seja utilizada a depreciação acelerada, o contribuinte poderá ser solicitado, a qualquer tempo, a justificar convenientemente tal procedimento, sob pena de ver glosado o excesso em relação à taxa normal, cobrando-se os tributos com os acréscimos cabíveis.
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378 |
Quais os elementos de prova que podem justificar a aplicação da depreciação acelerada? |
A comprovação, que deve reportar-se ao período em que foi utilizado o coeficiente de depreciação acelerada, deverá demonstrar que, efetivamente, determinado bem esteve em operação por dois ou três turnos de 8 horas, conforme o caso, dependendo, exclusivamente, do tipo de atividade exercida pelo contribuinte.
Como elementos de prova, visando a convencer a autoridade fiscal de sua adequada utilização, poderão ser apresentados, entre outros: folha de pagamento relativa a 2 ou 3 operadores diários para um mesmo equipamento que necessite de um único operador durante o período de 8 horas; produção condizente com o número de horas de operação do equipamento; consumo de energia elétrica condizente com o regime de horas de operação etc.