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413 |
Em que consistem as provisões? |
Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.
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414 |
O que fazer se a provisão não chegar a ser utilizada no período de apuração seguinte? |
Quando a provisão constituída não chegar a ser utilizada ou for utilizada só parcialmente, o seu saldo, por ocasião da apuração dos resultados do período de apuração seguinte, deverá ser revertido a crédito de resultado desse período de apuração e, se for o caso, constituída nova provisão para vigorar durante o período de apuração subseqüente.
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415 |
Em que condições as provisões serão admitidas pela legislação do Imposto de Renda? |
Na determinação do lucro real, somente poderão ser deduzidas as provisões expressamente autorizadas pela legislação tributária (RIR/1999, art. 335).
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416 |
Quais são as provisões admitidas pela legislação do Imposto de Renda? |
A legislação do imposto de renda somente admite a constituição, como custo ou despesa operacional, das seguintes provisões (Lei n o 9.249, de 1995, art. 13, I, e RIR/1999, art. 335):
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417 |
A pessoa jurídica ainda poderá constituir contabilmente as provisões que não se encontrem expressamente previstas como dedutíveis para fins da legislação do imposto de renda? |
Além daquelas expressamente previstas na legislação do imposto de renda (Lei n o 9.249, de 1995, art. 13, I, e Lei n o 9.430, de 1996, art. 14), a pessoa jurídica poderá continuar a constituir contabilmente as provisões que entenda serem necessárias à sua atividade ou aos seus interesses sociais. Todavia, na hipótese de a provisão constituída na contabilidade ser considerada indedutível para fins da legislação do imposto de renda, a pessoa jurídica deverá efetuar no Lalur parte A, a adição do respectivo valor ao lucro líquido do período, para a apuração do lucro real. No período em que a provisão for revertida contabilmente, ela poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do lucro real.
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