|
586 |
Quais são os contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica? |
São contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País (RIR/1999, art. 146).
NOTAS:
|
587 |
Qual é o período de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica? |
As pessoas jurídicas poderão apurar o imposto de renda com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, determinado por períodos de apuração trimestrais encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 220).
A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá, opcionalmente, pagar o imposto de renda mensalmente, determinado sobre base de cálculo estimada (v. perguntas 595 e seguintes). Nessa hipótese deverá fazer a apuração anual do lucro real em 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, arts. 221 e 222).
NOTAS:
Sobre opção pela forma de pagamento do imposto:
Lucro Presumido, v. pergunta 519; Lucro Arbitrado, v. pergunta 559; Lucro
Real-Estimativa, v. pergunta 596.
Sobre período de apuração: Lucro Presumido, v. pergunta 518; Lucro Arbitrado, v. pergunta 564.
|
588 |
Como e quando deve ser pago o imposto apurado pela pessoa jurídica? |
b.1) deve ser pago em quota única até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente. O saldo do imposto será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de 1 o de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento;
b.2) pode ser compensado com o imposto de renda devido a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, assegurada a alternativa de requerer a restituição, observando-se o seguinte (AD SRF n o 3, de 2000):
b.2.1) os valores pagos, nos vencimentos estipulados na legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução nos meses de janeiro a novembro, que excederem ao valor devido anualmente, serão atualizados pelos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de 1 o janeiro do ano-calendário subseqüente àquele que se referir o ajuste anual até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês da compensação que estiver sendo efetuada;
b.2.2) o valor pago, no vencimento estipulado em legislação específica, com base na receita bruta e acréscimos ou em balanço ou balancete de suspensão ou redução relativo ao mês de dezembro, que exceder ao valor devido anualmente, será acrescido dos juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir 1 o de fevereiro até o mês anterior ao da compensação e de 1% relativamente ao mês em que a compensação estiver sendo efetuada.
|
589 |
Existe um valor mínimo estabelecido com relação ao pagamento do imposto em quotas? |
Sim. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$1.000,00 (um mil
reais), e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) deverá ser
pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento
do período de apuração (Lei n
º
9.430, de 1996, art. 5
º
,
§ 2
º
).
|
590 |
Quais os códigos a serem utilizados no preenchimento do Darf, quando do pagamento do imposto de renda? |
Os códigos a serem utilizados no Darf para pagamento das quotas e do imposto devido mensalmente (estimativa) são os seguintes:
a.1) Pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro Real:
a.2) Instituições Financeiras:
a.3) Pessoas jurídicas optantes do Lucro Real:
|
591 |
Para efeito de compensação, o valor do imposto que for retido na fonte, bem assim o que for apurado com base nos recolhimentos mensais pela estimativa, poderá ser corrigido monetariamente? |
Não. A partir de 1
º
/01/1996 (Lei n
º
.
9.249, de 1995, arts. 1
º
e 4
º
e Lei n
º
9.430, de 1996, art. 75) o valor do imposto retido na fonte ou aquele recolhido
mensalmente com base na Receita Bruta mais acréscimos ou com Balanço de
Suspensão ou Redução, a ser compensado com o apurado no encerramento do período
de apuração ou com o saldo apurado em 31 de dezembro (no caso da estimativa
mensal), não mais será corrigido monetariamente.
NOTA:
O Sobre compensação de imposto retido ou pago a maior, v.: Lucro Presumido, pergunta 550; Lucro Arbitrado, pergunta 583; Lucro Real-Estimativa, pergunta 611.
|
592 |
Existe valor mínimo de imposto de renda cujo recolhimento é dispensado? |
Não há uma dispensa de recolhimento de imposto de renda e sim
uma prorrogação do momento de seu recolhimento, pois, tendo em vista ser vedada
a utilização de Darf para pagamento de imposto de valor inferior a R$10,00 (dez
reais), o valor apurado como devido que for inferior a essa quantia não deve ser
recolhido no respectivo prazo; entretanto, deve ser adicionado ao imposto de
mesmo código, correspondente a recolhimentos de períodos subseqüentes, até que o
total acumulado seja igual ou superior a R$10,00 (dez reais), quando, então,
deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para esse último
período de apuração (Lei n
º
9.430, de 1996, art. 68, § 1
º
).
|
593 |
Quando deve ser pago o imposto apurado nos casos de incorporação, fusão, cisão, encerramento de atividade ou de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação? |
O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, sendo vedado o pagamento em quotas (RIR/1999, art. 861).
|
594 |
Em que hipóteses ocorre o vencimento antecipado do prazo para pagamento do imposto? |
No caso de falência consideram-se vencidos todos os prazos para pagamento do imposto, devendo ser providenciada a imediata cobrança judicial da dívida (RIR/1999, art. 862).
No caso de extinção da pessoa jurídica, sem sucessor, serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento.
Ressalvados os casos especiais previstos em lei, quando a importância do tributo for exigível parceladamente, vencida uma prestação e não paga até o vencimento da seguinte, considerar-se-á vencida a dívida global (RIR/1999, art. 864).