Versões 1.3 (PGD) e 1.2 (PAGD).

Essas versões contemplam as seguintes alterações:

1 - Inclusão da opção "Outra (uso restrito)", na Natureza do Declarante:

ATENÇÃO: A opção "Outra (uso restrito)" deve ser assinalada quando o declarante alterar sua natureza jurídica de:

a) órgão público para pessoa jurídica de direito privado; ou

b) pessoa jurídica de direito privado para órgão público.

Aplica-se ainda para mudança entre as esferas governamentais da Federação, como por exemplo:

c) órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal; ou

d) órgão público ou pessoa jurídica de direito privado federal que passou a ser estadual ou municipal.

IMPORTANTE: Essa opção não se aplica para mudança de natureza jurídica que não altere a situação entre as opções da natureza do declarante constantes na ficha "Informações" da Dirf.

Está disponível para todos os anos calendários contemplados na Dirf/2005 - 1999 a 2005.

2 - Disponibilização da linha do 13º salário (décimo terceiro salário) para o código 5936 (Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho) , e

3 - Possibilidade do declarante informar ele próprio como beneficiário para os códigos 1708 (Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica) e 3426 (Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento) , situação de especificidade para os referidos códigos.

IMPORTANTE: Versões (PGD 1.3 e PAGD 1.2), especificamente para declarantes que se enquadram nas situações acima descritas ou caso esteja baixando o programa pela primeira vez (não houve entrega da Dirf/2005 anteriormente).