Jogos de Bingo Permanente ou Eventual - Prêmios em Dinheiro - 8673

Fato Gerador
Beneficiário
Alíquota/Base de Cálculo
Regime de Tributação
Responsabilidade/Recolhimento
Prazo de Recolhimento

FATO GERADOR

Prêmios distribuídos, em dinheiro, obtido através de sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual.

RIR/99:

-Art. 676

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

30% (Trinta por cento) sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição.

OBSERVAÇÕES:

1) Aplica-se o reajustamento da base de cálculo.

2) Considera-se efetuada a distribuição do prêmio na data da realização do sorteio, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.

RIR/99:

-Arts. 676 e 725

IN SRF nº 15/01:

-Art. 20, §3º, I.

ADN Cosit nº 7/97

ADN Cosit nº 19/96

ADN Cosit nº 18/96

AD Cosar nº 47/00

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Exclusivo na fonte.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à entidade desportiva, ou se administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento do imposto de renda na fonte.

OBSERVAÇÕES:

1 – O recolhimento do imposto poderá ser efetuado junto à rede arrecadadora do local em que estiver a sede da entidade que explorar o bingo, independentemente do domicílio do beneficiário.

2 - A parcela dos recursos arrecadados em bingo, destinado à União, para fomento do Esporte e Turismo deve ser recolhido no código 8699;

RIR/99:

-Art. 676 §§ 2º e 3º.

AD Cosar nº 47/00

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à da distribuição.

RIR/99:

-Art. 865, II.