| Fato Gerador | |
| Beneficiário | |
| Alíquota/Base de Cálculo | |
| Regime de Tributação | |
| Responsabilidade/Recolhimento | |
| Prazo de Recolhimento |
Prêmios distribuídos, em dinheiro, obtido através de sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual.
RIR/99:
-Art. 676
Pessoa física ou jurídica.
30% (Trinta por cento) sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição.
OBSERVAÇÕES:
1) Aplica-se o reajustamento da base de cálculo.
2) Considera-se efetuada a distribuição do prêmio na data da realização do sorteio, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.
RIR/99:
-Arts. 676 e 725
IN SRF nº 15/01:
-Art. 20, §3º, I.
ADN Cosit nº 7/97
ADN Cosit nº 19/96
ADN Cosit nº 18/96
AD Cosar nº 47/00
Exclusivo na fonte.
Compete à entidade desportiva, ou se administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial é de exclusiva responsabilidade desta o pagamento do imposto de renda na fonte.
OBSERVAÇÕES:
1 – O recolhimento do imposto poderá ser efetuado junto à rede arrecadadora do local em que estiver a sede da entidade que explorar o bingo, independentemente do domicílio do beneficiário.
2 - A parcela dos recursos arrecadados em bingo, destinado à União, para fomento do Esporte e Turismo deve ser recolhido no código 8699;
RIR/99:
-Art. 676 §§ 2º e 3º.
AD Cosar nº 47/00
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à da distribuição.
RIR/99:
-Art. 865, II.