Multas e Vantagens - 9385

Fato Gerador
Beneficiário
Alíquota/Base de Cálculo

Isenção e Não-Incidência

Regime de Tributação
Responsabilidade/Recolhimento
Prazo de Recolhimento

FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.

RIR/99:

-Art. 681.

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica, inclusive isenta.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

15% (quinze por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas

RIR/99:

-Art. 681

ISENÇÃO E NÃO-INCIDÊNCIA

Não haverá incidência na fonte quando o beneficiário for pessoa jurídica optante pelo Simples.

RIR/99:

-Art. 187.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido, ou arbitrado: o imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

Pessoa jurídica isenta: definitivo.

Pessoa física: o imposto retido será considerado redução do apurado na declaração de rendimentos da pessoa física.

RIR/99:

-Art. 681, §§3º e 4º.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou crédito da multa ou vantagem.

O imposto deverá ser retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem.

RIR/99:

-Art. 681, §§ 1º e 2º.

ADE Corat nº 09/02

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.

RIR/99:

-Art. 865,II.