Prêmios em Bens e Serviços - 0916

Fato Gerador
Beneficiário
Alíquota/Base de Cálculo
Regime de Tributação
Responsabilidade/Recolhimento
Prazo de Recolhimento

FATO GERADOR

Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.

RIR/99:

-Art. 677.

ADN Cosit 7/97

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

20% (vinte por cento) sobre o valor de mercado do prêmio ou da realização do serviço, na data da distribuição.

OBSERVAÇÕES:

1) Não se aplica o reajustamento da base de cálculo.

2) Considera-se efetuada a distribuição do prêmio na data da realização do concurso ou do sorteio, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.

3) No caso de loteria instantânea, considera-se distribuído o prêmio na data da apresentação dos bilhetes para resgate ou ressarcimento.

RIR/99:

-Art. 677.

IN SRF nº 15/01:

-Art. 20, §3º, I.

ADN Cosit nº 19/96

ADN Cosit nº 18/96

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Exclusivo na fonte.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à pessoa jurídica que proceder a distribuição de prêmios efetuar o pagamento do imposto correspondente.

RIR/99:

-Art. 677, §2º.

AD Cosar nº 20/95

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à da distribuição.

RIR/99:

-Art. 865, II.