| Fato Gerador | |
| Beneficiário | |
| Alíquota/Base de Cálculo | |
| Regime de Tributação | |
| Responsabilidade/Recolhimento | |
| Prazo de Recolhimento |
Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.
RIR/99:
-Art. 677.
ADN Cosit 7/97
Pessoa física ou jurídica.
20% (vinte por cento) sobre o valor de mercado do prêmio ou da realização do serviço, na data da distribuição.
OBSERVAÇÕES:
1) Não se aplica o reajustamento da base de cálculo.
2) Considera-se efetuada a distribuição do prêmio na data da realização do concurso ou do sorteio, sendo irrelevante que o seu recebimento, pelo contemplado, ocorra em outra data.
3) No caso de loteria instantânea, considera-se distribuído o prêmio na data da apresentação dos bilhetes para resgate ou ressarcimento.
RIR/99:
-Art. 677.
IN SRF nº 15/01:
-Art. 20, §3º, I.
ADN Cosit nº 19/96
ADN Cosit nº 18/96
Exclusivo na fonte.
Compete à pessoa jurídica que proceder a distribuição de prêmios efetuar o pagamento do imposto correspondente.
RIR/99:
-Art. 677, §2º.
AD Cosar nº 20/95
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à da distribuição.
RIR/99:
-Art. 865, II.