Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida - 0916

Fato Gerador
Beneficiário
Alíquota/Base de Cálculo
Regime de Tributação
Responsabilidade/Recolhimento
Prazo de Recolhimento

FATO GERADOR

Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida.

RIR/99:-Art. 679.

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica proprietária e criadora de cavalos de corrida.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

15% (quinze por cento) do valor dos prêmios.

RIR/99:

-Art. 679.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Pessoa jurídica tributada com base no lucro real: o imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

Demais beneficiários: definitivo.

RIR/99:

-Art. 679,

parágrafo único.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

O imposto será retido na data do pagamento ou crédito.

RIR/99:

-Art. 679,

parágrafo único.

AD Cosar nº 20/95

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.

RIR/99:

-Art. 865, II.