Prêmios e Sorteios em Geral - 0916

Fato Gerador
Beneficiário
Alíquota/Base de Cálculo
Regime de Tributação
Responsabilidade/Recolhimento
Prazo de Recolhimento

FATO GERADOR

Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou exploradas pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, exceto os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador.

RIR/99:

-Art. 676

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica beneficiária do rendimento.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

30% (trinta por cento) do valor do prêmio quando superior a R$ 11,10.

30% (trinta por cento) do valor do prêmio.

OBSERVAÇÃO:

O limite acima não se aplica no caso de prêmios em concursos de prognósticos desportivos.

RIR/99:

-Art. 676

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Exclusivo na fonte.

RIR/99:

-Art. 676

RESPONSABILIDADE/ RECOLHIMENTO

O recolhimento do imposto poderá ser efetuado junto à rede arrecadadora do local em que estiver a sede da entidade que explorar a loteria, independente do domicílio do beneficiário.

O imposto será retido na data do pagamento, crédito entrega, emprego ou remessa.

RIR/99:

-Art. 676, §§2º e 3º.

AD Cosar nº 20/95

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.

RIR/99:

-Art. 865, II.