Serviços de Limpeza,Conservação,Segurança e Locação de Mão-de-Obra Prestados por Pessoa Jurídica - 1708

Fato Gerador
Beneficiário
Alíquota/Base de Cálculo
Regime de Tributação
Responsabilidade/Recolhimento
Prazo de Recolhimento

FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.

OBSERVAÇÃO:

Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores.

RIR/99:

-Art. 649.

ADN Cosit nº 9/90

BENEFICIÁRIO

Pessoa jurídica prestadora de serviços.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas

RIR/99:

-Art. 649.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

RIR/99:

-Art. 650.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora

RIR/99:

-Art. 717.

AD Cosar nº 20/95.

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.

RIR/99:

-Art. 865, II.