| Fato Gerador | |
| Beneficiário | |
| Alíquota/Base de Cálculo | |
| Regime de Tributação | |
| Responsabilidade/Recolhimento | |
| Prazo de Recolhimento |
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado.
OBSERVAÇÃO:
Aplica-se, também, aos rendimentos pagos ou creditados pela prestação de serviços de transporte de valores.
RIR/99:
-Art. 649.
ADN Cosit nº 9/90
Pessoa jurídica prestadora de serviços.
1% (um por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas
RIR/99:
-Art. 649.
O imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.
RIR/99:
-Art. 650.
Compete à fonte pagadora
RIR/99:
-Art. 717.
AD Cosar nº 20/95.
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.
RIR/99:
-Art. 865, II.