| Fato Gerador | |
| Beneficiário | |
| Alíquota/Base de Cálculo | |
| Regime de Tributação | |
| Responsabilidade/Recolhimento | |
| Prazo de Recolhimento |
Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente.
RIR/99:
-Art. 678.
Pessoa física ou jurídica possuidora de títulos de capitalização
30% (trinta por cento) sobre o pagamento de prêmios em dinheiro, mediante sorteio, sem amortização antecipada;
a) os benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio;
b) os benefícios atribuídos aos portadores dos referidos títulos nos lucros das empresas emitentes.
RIR/99:
-Art. 678.
IN SRF nº 25/01:
-Art. 22.
Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado: o imposto retido será deduzido do apurado no encerramento do período de apuração trimestral ou anual.
Demais beneficiários: definitivo
RIR/99:
-Art. 678,
parágrafo único
O imposto será retido na data do pagamento ou crédito
RIR/99:
-Art. 678, parágrafo único.
AD Cosar nº 20/95
Até o terceiro dia útil da semana subseqüente à de ocorrência dos fatos geradores.
RIR/99:
-Art. 865, II.