Obras Audiovisuais - 5192

Fato Gerador
Beneficiário
Alíquota/Base de Cálculo
Regime de Tributação
Responsabilidade/Recolhimento
Prazo de Recolhimento

FATO GERADOR

Importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, como rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional ou por sua aquisição ou pela remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direito, inclusive a transmissão por meio de televisão ou qualquer outro meio, de quaisquer obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional, ou por sua aquisição ou importação a preço fixo.

RIR/99:

-Art. 706.

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues.

OBSERVAÇÕES:

Poderão beneficiar-se de abatimento de setenta por cento do imposto devido, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior desde que invista na co-produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, em projetos previamente aprovados pelo Ministério da Cultura. O valor correspondente a dedução deverá ser depositado, dentro do prazo legal fixado para o recolhimento do imposto, em conta de aplicação financeira especial, no Banco do Brasil S.A.

RIR/99:

-Art. 706.

Lei nº 8.685/93

-Art. 3º

RIR/99:

-Art. 707.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Exclusivo na fonte.

IN SRF nº 15/01:

-Art. 6º, XVIII

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora.

RIR/99:

-Art. 717.

ADE Corat nº 9/02

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Na data de ocorrência do fato gerador.

RIR/99:

-Art. 865, I.