Previdência Privada e FAPI - 9466

Fato Gerador
Beneficiário
Alíquota/Base de Cálculo
Regime de Tributação
Responsabilidade/Recolhimento
Prazo de Recolhimento

FATO GERADOR

Importâncias pagas, entregues ou creditadas à pessoa física residente no exterior a título de benefício de previdência privada, de Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), ou resgate de contribuições em decorrência de desligamento dos respectivos planos

RIR/99:

-Art.682, II

IN SRF nº 73/98

IN SRF nº 146/98

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

OBSERVAÇÕES:

No caso de acordo internacional deverá ser observado o disposto naquele ato.

RIR/99:

-Art.685

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Exclusivo na fonte

IN SRF nº 15/01:

-Art. 6º, XVIII.

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora.

Compete ao procurador quando este não der conhecimento à fonte pagadora de que o beneficiário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior.

RIR/99:

-Arts. 717 e 721, II.

ADE Corat nº 9/02

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Na data de ocorrência do fato gerador

RIR/99:

-Art. 865, I.