| Fato Gerador | |
| Beneficiário | |
| Alíquota/Base de Cálculo | |
| Regime de Tributação | |
| Responsabilidade/Recolhimento | |
| Prazo de Recolhimento |
Importâncias pagas, entregues ou creditadas à pessoa física residente no exterior a título de benefício de previdência privada, de Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), ou resgate de contribuições em decorrência de desligamento dos respectivos planos
RIR/99:
-Art.682, II
IN SRF nº 73/98
IN SRF nº 146/98
Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
OBSERVAÇÕES:
No caso de acordo internacional deverá ser observado o disposto naquele ato.
RIR/99:
-Art.685
Exclusivo na fonte
IN SRF nº 15/01:
-Art. 6º, XVIII.
Compete à fonte pagadora.
Compete ao procurador quando este não der conhecimento à fonte pagadora de que o beneficiário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior.
RIR/99:
-Arts. 717 e 721, II.
ADE Corat nº 9/02
Na data de ocorrência do fato gerador
RIR/99:
-Art. 865, I.