Remuneração de Direitos - 9427

Fato Gerador
Beneficiário
Alíquota/Base de Cálculo
Regime de Tributação
Responsabilidade/Recolhimento
Prazo de Recolhimento

FATO GERADOR

Importâncias pagas, creditadas, entregues, remetidas ou empregadas em pagamento pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direitos, bem assim despesas necessárias à transmissão para o Brasil, por meio de rádio, televisão ou qualquer outro meio, de quaisquer filmes ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira.

Importâncias relativas a cessão de direitos de passe de atleta profissional.

RIR/99:

-Art. 709.

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.

ALÍQUOTA/BASE DE CÁLCULO

15%(quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues.

OBSERVAÇÕES:

Os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota inferior a vinte por cento, a que se refere o art. 24 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento (Ver Esclarecimentos Adicionais).

RIR/99:

-Art. 709.

RIR/99:

-Art. 685, II, b.

REGIME DE TRIBUTAÇÃO

Exclusivo na fonte.

IN SRF nº 15/01:

-Art. 6º, XVIII

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO

Compete à fonte pagadora.

RIR/99:

-Art. 717.

ADE Corat nº 9/02

PRAZO DE RECOLHIMENTO

Na data de ocorrência do fato gerador.

RIR/99:

-Art. 865, I.