| Fato Gerador | |
| Beneficiário | |
| Alíquota/Base de Cálculo | |
| Regime de Tributação | |
| Responsabilidade/Recolhimento | |
| Prazo de Recolhimento |
Importâncias pagas, creditadas, entregues, remetidas ou empregadas em pagamento pela aquisição ou remuneração, a qualquer título, de qualquer forma de direitos, bem assim despesas necessárias à transmissão para o Brasil, por meio de rádio, televisão ou qualquer outro meio, de quaisquer filmes ou eventos, mesmo os de competições desportivas das quais faça parte representação brasileira.
Importâncias relativas a cessão de direitos de passe de atleta profissional.
RIR/99:
-Art. 709.
Pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
15%(quinze por cento) sobre o valor bruto dos rendimentos pagos, creditados, remetidos, empregados ou entregues.
OBSERVAÇÕES:
Os rendimentos decorrentes de qualquer operação, em que o beneficiário seja residente ou domiciliado em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota inferior a vinte por cento, a que se refere o art. 24 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento (Ver Esclarecimentos Adicionais).
RIR/99:
-Art. 709.
RIR/99:
-Art. 685, II, b.
Exclusivo na fonte.
IN SRF nº 15/01:
-Art. 6º, XVIII
Compete à fonte pagadora.
RIR/99:
-Art. 717.
ADE Corat nº 9/02
PRAZO DE RECOLHIMENTONa data de ocorrência do fato gerador.
RIR/99:
-Art. 865, I.