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Apresentação |
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Pessoa Jurídica Inativa - Conceito |
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Entrega da Declaração |
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Entrega em Situações Especiais |
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Multa por Atraso na Entrega |
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Retificação de Declaração |
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Alteração Cadastral |
Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, relativa ao ano-calendário de 2007, e situações especiais ocorridas em 2008.
2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Atenção:
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo
relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de
obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no
ano-calendário.
3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2007.
A DSPJ - Inativa 2008 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2008, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2008 até a data do evento.
Atenção:
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas
a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas
atividades.
3.2 - Prazo de Entrega
A DSPJ - Inativa 2008 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 31 de março de 2008 às 20 horas (horário de Brasília).
3.3 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
3.4 - Recibo de Entrega
Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação caso haja interesse do contribuinte. É altamente recomendável imprimir e gravar o recibo.
3.7 - Multa por Atraso na Entrega
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas 2008, ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
4 - Entrega em Situações Especiais
Está obrigada a apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, nos casos de situação especial (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação) ocorridos no ano-calendário de 2008, a pessoa jurídica que permaneceu inativa desde 1º de janeiro de 2008 até a data do evento.
4.1 - Prazo de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, quando ocorrer cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação da pessoa jurídica inativa no decorrer do ano-calendário de 2008.
4.2 - Local de Entrega
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 apresentada por motivo de cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2007 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
5 - Multa por Atraso na Entrega
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente no momento da transmissão da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
A apresentação de Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008 retificadora independe de autorização administrativa e tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.
Para retificar será exigido o número do recibo da DSPJ – Inativa 2008 a ser retificada.
Uma vez apresentada a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2008, não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Dirf, DIPJ ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Simples. Caso a DSPJ – Inativa 2008 tenha sido enviada indevidamente, e o contribuinte deseje transmitir alguma dessas outras declarações, basta fazer uma retificação da DSPJ – Inativa 2008 anteriormente enviada e, assinalar a opção 'Não' diante da pergunta "A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante todo o período de <período inicial> e <período final> sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial?". Tal procedimento de retificação da DSPJ – Inativa 2008 possibilita a entrega das demais declarações.
Todas as alterações cadastrais devem ser efetuadas, pelo contribuinte, no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) por meio da utilização da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) que está à disposição na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.