Programa DIF-Bebidas

Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido
Opção em oito arquivos, para cópia em disquete

Para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2003, será utilizada a versão da DIPI-Bebidas/1998. Aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de junho de 2003, será utilizada a versão da DIF-Bebidas.

As retificadoras, situações especiais, normal fora de prazo, para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2003, será utilizada a DIPI-Bebidas/1998.

As DIF-Bebidas transmitidas nas versões anteriores, não deverão ser retransmitidas na versão 1.3. A entrega de declaração retificadora não deverá ser motivada por essas alterações de versão, mas sim por retificação das informações do contribuinte.