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Opção em arquivo único, para cópia no disco rígido |
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Opção em oito arquivos, para cópia em disquete |
Para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2003, será utilizada a versão da DIPI-Bebidas/1998. Aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de junho de 2003, será utilizada a versão da DIF-Bebidas.
As retificadoras, situações especiais, normal fora de prazo, para fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2003, será utilizada a DIPI-Bebidas/1998.
As DIF-Bebidas transmitidas nas versões anteriores, não deverão ser retransmitidas na versão 1.3. A entrega de declaração retificadora não deverá ser motivada por essas alterações de versão, mas sim por retificação das informações do contribuinte.