Dimof - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira

O programa gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 878, de 15 de outubro de 2008, deverá ser utilizado pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas para prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.

Importante

O programa Dimof 1.0 foi desenvolvido em Java e exige a instalação de Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

Instalação

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows: Dimofv11.EXE

B) Para Linux: Dimof 11.bin

(Versão em arquivo único)

 Notas

1) Orientações gerais

Equipamentos com características que não atendam aos requisitos mínimos descritos abaixo podem estar sujeitos a erros aleatórios e/ou lentidão na execução do programa.

2) Configuração mínima para instalação:

·         Microcomputador PC ou compatível, com processador de 500 Mhz ou superior;

·         Memória principal com pelo menos 512 Mb de RAM;

·         Sistema Operacional Windows 2000 ou posterior;

·         Espaço disponível em disco rígido: 20MB para instalação do PGD e aproximadamente mais 35 MB para cada 100.000 registros a serem importados;

·         Monitor de vídeo VGA ou superior, com resolução mínima de 800 x 600

·         Impressora jato de tinta ou laser;

·         Acesso a Internet para transmissão da declaração.

·       Receitanet – O declarante deve buscar a versão atualizada do programa Receitanet Java (download) e instalá-lo em seu computador.