1. Base de cálculo para fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2009 a 31/12/2009:
1.1. Rendimentos do Trabalho: Rendimento bruto mensal menos as deduções legais seguintes (MP Nº 451, de 15 de dezembro de 2008 e IN RFB Nº 896, de 29 de dezembro de 2008):
I – as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;
II – a quantia de R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos) por dependente;
III – as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social;
V – o valor de até R$ 1.434,59 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
1.2. Rendimentos de Capital (aplicações financeiras): valor do rendimento constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação, líquido do IOF, e o valor da aplicação financeira;
1.3. Remessas ao Exterior: Valor bruto dos juros/comissões rendimentos pagos creditados entregues ou remetidos ao exterior;
1.4. Outros Rendimentos:
1.4.1. Prêmios e sorteios em geral: Valor do prêmio em dinheiro obtido em loterias, concursos desportivos (turfe) ou concursos de prognósticos desportivos;
1.4.2. Serviços de propaganda prestado por pessoa jurídica: Valor do rendimento obtido pela prestação de serviços de propaganda e publicidade: e
1.4.3. Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica: Valor da remuneração recebida em razão da prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
2. Alíquota
2.1. Rendimentos do Trabalho:
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
|
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|
Até 1.434,59 |
- |
- |
|
De 1.434,60 até 2.150,00 |
7,5 |
107,59 |
|
De 2.150,01 até 2.866,70 |
15,0 |
268,84 |
|
De 2.866,71 até 3.582,00 |
22,5 |
483,84 |
|
Acima de 3.582,00 |
27,5 |
662,94 |
2.2. Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
- 15%;
Aplicações em renda variável:
- 0,005%;
2.3. Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
2.4. Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
3. Prazo de Recolhimento:
3.1. Rendimentos do Trabalho: Até o último dia do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
3.2. Rendimentos de Capital (aplicações financeiras): Até o 3
º
(terceiro) dia útil
subsequente
ao decêndio de ocorrência aos fatos geradores.
3.3. Remessas ao Exterior: Na data de ocorrência do fato gerador.
3.4. Outros Rendimentos: Até o 3
º
(terceiro) dia útil
subsequente
ao decêndio de ocorrência aos fatos geradores.