174 Qual a base de cálculo do ITR?
A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT).
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 11)
CÁLCULO
175 Como se calcula o valor do ITR?
O valor do ITR a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNT pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização (GU) do imóvel rural.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 11)
GRAU DE UTILIZAÇÃO (GU)
DEFINIÇÃO
176 O que é grau de utilização?
Grau de utilização é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada pela atividade rural e a área aproveitável do imóvel rural; constitui critério, juntamente com a área total do imóvel rural, para a determinação das alíquotas do ITR.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, VI)
GU
CÁLCULO
177 Como será calculado o GU do imóvel na hipótese de inexistência de área aproveitável, após deduzidas as áreas não-tributáveis e as áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias?
Na hipótese de inexistir área aproveitável após excluídas as áreas não-tributáveis e as áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias, serão aplicadas as alíquotas correspondentes aos imóveis rurais com grau de utilização superior a oitenta por cento, observada a área total do imóvel.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 11, § 1º)
TERRA NUA
178 O que se entende por terra nua, para efeito do ITR?
Terra nua é o imóvel por natureza ou acessão natural, compreendendo o solo com sua superfície e a respectiva mata nativa, floresta natural e pastagem natural. A legislação do ITR adota o mesmo entendimento da legislação civil.
(Lei nº 9.393, de 1996, art.10, § 1º, I; CC, art. 79)
VALOR DA TERRA NUA (VTN)
DEFINIÇÃO
179 Como determinar o valor da terra nua, para efeito do ITR?
O Valor da Terra Nua (VTN) é o valor de mercado do imóvel, excluídos os valores de mercado relativos a:
I - construções, instalações e benfeitorias;
II - culturas permanentes e temporárias;
III - pastagens cultivadas e melhoradas;
IV - florestas plantadas.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 8º, § 2º e art. 10, §1º, I)
VTN
DATA DE REFERÊNCIA
180 O VTN é o valor de mercado do imóvel em que data?
O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR, e será considerado auto-avaliação da terra nua a preço de mercado.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 8º, § 2º)
VTN
CÁLCULO
181 O contribuinte adquiriu neste exercício uma área de terra que nunca fora declarada pelo vendedor. Qual o valor a ser atribuído à terra nua deste imóvel?
O VTN é o preço de mercado da terra nua apurado em 1º de janeiro do ano a que se referir a DITR.
(Lei nº 9.393, de 1996, art.8º, § 2º)
VTN
CONSTRUÇÕES, INSTALAÇÕES E BENFEITORIAS
182 O que se entende por construções, instalações e benfeitorias para efeito de exclusão do VTN?
Incluem-se no conceito de construções, instalações e benfeitorias, para efeito de exclusão do VTN, os prédios, depósitos, galpões, casas de trabalhadores, estábulos, currais, mangueiras, aviários, pocilgas e outras instalações para abrigo ou tratamento de animais, terreiros e similares para secagem de produtos agrícolas, eletricidade rural, colocação de água subterrânea, abastecimento ou distribuição de águas, barragens, represas, tanques, cercas e, ainda, as benfeitorias não relacionadas com a atividade rural.
VTN
ÁREA NÃO-TRIBUTÁVEL
183 As matas nativas, florestas naturais e pastagens naturais situadas em áreas não-tributáveis, devem ser computadas na determinação do VTN?
Devem. O VTN é o valor de mercado da área total do imóvel. A distinção entre área tributável e não-tributável não é considerada para o fim de determinação do VTN, mas tão-somente para o cálculo do VTNT.
VTN
UTILIZAÇÃO POR OUTROS IMPOSTOS
184 O valor da terra nua declarado será utilizado como parâmetro para apuração de outro tributo federal?
Sim. A partir de 1º de janeiro de 1997, o VTN declarado é utilizado para apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 19)
VTN
DÍVIDA ATIVA
185 No caso de execução de dívida ativa decorrente de crédito tributário do ITR, qual a importância do VTN declarado?
No caso do imóvel rural arrestado ou penhorado, na lavratura do termo ou auto de penhora, deverá ser observado, para efeito de avaliação, o VTN declarado.
(Lei n° 9.393, de 1996, art. 18)
VTN
DESAPROPRIAÇÃO
186 No caso de desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária, qual a importância do VTN declarado?
O valor da terra nua para fins do depósito judicial, na hipótese de desapropriação do imóvel para reforma agrária, não poderá ser superior ao VTN declarado.
(Lei n° 9.393, de 1996, arts. 18 e 22)
VALOR DA TERRA NUA TRIBUTÁVEL (VTNT)
187 Como se obtém o VTNT?
O Valor da Terra Nua Tributável (VTNT) é obtido mediante a multiplicação do VTN pelo quociente entre a área tributável e a área total do imóvel.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 10, § 1º, III)
ALÍQUOTAS
188 Qual a alíquota utilizada para cálculo do ITR?
A alíquota utilizada para cálculo do ITR é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização, conforme a seguinte tabela:
|
ÁREA TOTAL |
GRAU DE UTILIZAÇÃO (em %) |
||||
|
Maior que 80 |
Maior que 65 |
Maior que 50 |
Maior que 30 |
Até 30 |
|
| Até 50 |
0,03 |
0,20 |
0,40 |
0,70 |
1,00 |
| Maior que 50 até 200 |
0,07 |
0,40 |
0,80 |
1,40 |
2,00 |
| Maior que 200 até 500 |
0,10 |
0,60 |
1,30 |
2,30 |
3,30 |
| Maior que 500 até 1.000 |
0,15 |
0,85 |
1,90 |
3,30 |
4,70 |
| Maior que 1.000 até 5.000 |
0,30 |
1,60 |
3,40 |
6,00 |
8,60 |
| Acima de 5.000 |
0,45 |
3,00 |
6,40 |
12,00 |
20,00 |
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 11, e Anexo)
VALOR DO IMPOSTO
CÁLCULO
189 Como é obtido o valor do imposto a ser pago?
O valor do imposto a ser pago é obtido mediante a multiplicação do VTNT pela alíquota correspondente, considerados a área total e o grau de utilização do imóvel rural.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 11)
VALOR DO IMPOSTO
VALOR MÍNIMO
190 Existe valor mínimo para o ITR?
Existe. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 11, § 2º)
QUEM DEVE APURAR
191 Quem deve apurar o ITR?
A apuração do ITR deve ser efetuada pelo contribuinte ou responsável, independentemente de prévio procedimento da administração tributária, nos prazos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, sujeitando-se a homologação posterior.
(Lei nº 9.393, de 1996, art. 10)