1) O servidor municipal é obrigado a participar do treinamento da ESAF para ser habilitado nas atividades de fiscalizar e cobrar o ITR?
Resposta: Sim, será obrigatório participar do treinamento e, além disso, ser aprovado. Se não aprovado, o servidor deverá repetir o treinamento quantas vezes forem necessárias até receber aprovação da ESAF.
2) Há limites quanto ao número de indicações a serem feitas pelo Prefeito?
Resposta: Não há limites quanto ao número de indicações, porém, em cada turma de treinamento, serão asseguradas até duas vagas por município, cabendo à ESAF proceder os controles.
3) Como proceder para participar do treinamento?
Respostas:
3.1) Em primeiro lugar, utilizando-se do Certificado Digital, o Prefeito deverá acessar o Portal do ITR, localizado no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB), e preencher o formulário das indicações dos servidores com competência para realizar as atividades conveniadas com a RFB.
3.2) Depois de indicados pelo Prefeito, os servidores deverão providenciar suas inscrições individuais para o curso acessando o sítio da Escola de Administração Fazenda (ESAF) localizado no seguinte endereço eletrônico: www.esaf.fazenda.gov.br
4) De quem será a responsabilidade para habilitar o servidor municipal para acessar a área de acesso restrito da RFB, e quando esse procedimento de habitação será realizado?
Resposta: A responsabilidade será do Prefeito Municipal, que se utilizará do Certificado Digital para realizar habilitação do servidor de seu município. Essa habilitação somente será possível depois da aprovação do curso junto à ESAF, que encaminhará a listagem dos nomes aprovados para a RFB.
5) O servidor municipal necessitará de Certificado Digital (CD) para participar do treinamento? E para realizar as atividades de fiscalização e cobrança, será exigido Certificado Digital (CD)?
Resposta: A Certificação Digital não será exigida durante a fase do treinamento, porém será exigida para todas as atividades abrangidas pelo convênio firmado com RFB.
6) Qual procedimento a ser adotado pelo Prefeito atual nos casos em que o convênio foi firmado pelo Prefeito anterior?
Resposta: O Prefeito atual deverá providenciar sua Certificação Digital (CD) junto às autoridades certificadoras habilitadas pela RFB. O custo dessa referida certificação não será de responsabilidade da RFB.