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Finalidade |
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Composição |
O Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR) tem por finalidade dispor sobre matérias relativas à opção, pelos Municípios e pelo Distrito Federal, pela celebração de convênio com a União, para fins de fiscalização, de lançamento, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de que trata o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, bem como competência para administrar a operacionalização da opção.
O Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR) será composto por 6 (seis) membros sendo:
- 3 (três) representantes da Administração Tributária Federal, dentre os quais será indicado o Presidente e seu substituto; e
- 3 (três) representantes dos Municípios, sendo cada um (e seu respectivo suplente) indicado por cada uma das entidades abaixo:
- Confederação Nacional dos Municípios;
- Associação Brasileira dos Municípios; e
- Frente Nacional dos Prefeitos.
O Ministro de Estado da Fazenda designará os componentes titulares e respectivos
suplentes do CGITR, indicando, dentre os representantes da Administração
Tributária Federal, o Presidente e o seu substituto.
Durante o mandato, os componentes titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos pelos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
A função de componente do CGITR não será remunerada, sendo seu exercício
considerado de relevante interesse público.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional participará do CGITR, sem direito a
voto, prestando-lhe o apoio e o assessoramento jurídico necessários, sem
prejuízo do auxílio das Procuradorias dos Municípios e do Distrito Federal.
O presidente do CGITR será substituído nas suas ausências, faltas ou impedimentos pelo presidente substituto.