QUADRO RESUMO: Pagamento e Parcelamentos na MP nº 303, de 29 de junho de 2006

  Pagamento à vista Parcelamento em até 6 meses Parcelamento em até 130 meses Parcelamento em até 120 meses

Débitos abrangidos

vencidos até 28/02/2003

vencidos entre 1°/03/2003 e 31/12/2005

Estão abrangidos débitos do Simples

Reduções concedidas

30% juros, até o mês do pagamento ou do parcelamento e 80% multas de mora e de ofício

50% multa de ofício e de mora

não há

Prazo para pagar à vista ou requerer o parcelamento

15/09/2006

Para obter a consolidação, a desistência de parcelamentos e contenciosos deve ser feita até 31/ago/2006

Pagamento das prestações até o último dia útil do pedido

Forma do Pedido

pela Internet a partir de 1º/set/2006

pela Internet a partir de 14/agosto/06

Taxa de juros

SELIC

TJLP

SELIC

Vedações

 

Débitos do ITR

Tributos retidos ou descontados na fonte e não recolhidos

Valores arrecadados pela RARF

Deferimento

Automático

Valor da Prestação (mínimo)

R$ 200,00 por tributo parcelado

Para optantes pelo Simples = R$ 200,00 R$ 200,00 por tributo parcelado
Para as Demais Pessoas Jurídicas = R$ 2.000,00

Rescisão do parcelamento

inadimplência de 2 prestações do parcelamento, consecutivas ou não.

  * inadimplência 2 meses, consecutivos ou alternados de tributos e exações correntes  
não pagto. em 30 dias após decisão defin. adm. ou judicial débito relacionado contencioso existente na data da opção, que o sujeito passivo não desistiu.
descumprimento parágrafo único, art. 2° MP

Rescisão de qualquer outro parcelamento

Pagamento (que código utilizar) Darf com código usual da receita Para débitos de Simples = 1919 Para optantes pelo Simples = 0830 Para débitos de Simples = 1927
Para os demais débitos = código usual da receita Para as Demais Pessoas Jurídicas = 0842
  • Cofins = 3644
  • IRPJ = 3548
  • CSLL = 3657
  • IPI = 3591
  • RET = 4095
  • PIS = 3616
  • Pasep = 3629
  • IPI = 3591
  • Multas = 3391
  • Cide = 9331
  • CPMF = 8536
  • ITR = 1070
  • II = 0086
Para débitos do Grupo de Tributo RET = 4095
Legislação aplicável MP 303 MP 303 e Lei 10.522/2002 MP 303 e Lei 10.522/2002 (subsidiariamente) MP 303 e Lei 10.522/2002
Regras específicas  

após opção por esse parcelamento, vedada concessão de qualquer. outro (art.14 MP)

Observações:

  1. As reduções (juros e multas) não se acumulam
  2. Desistência do Refis: ver orientações do Comitê Gestor
  3. Desistência do Paes: formulário próprio
  4. Desistência impugnação e recurso: Anexo I Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 2/2006
  5. Se o débito estiver em discussão judicial ou administrativa, a desistência poderá ser parcial, desde que o débito correspondente possa distinguido das demais matérias litigadas