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Para o parcelamento em 130 meses com redução de 50% na multa - débitos não inscritos (SRF) e inscritos (PGFN), com vencimentos até 28/02/2003 |
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Para o parcelamento em 120 meses - débitos não inscritos (SRF), com vencimento entre 01/03/2003 e 31/12/2005 |
OBS: Solicite mensalmente a emissão de Darf neste endereço.