O código de acesso é uma ferramenta de segurança que será exigida nos seguintes aplicativos:
- Consulta Situação Fiscal para efeitos da MP 303, de 2006;
- Emissão de Darf;
- Desistência de parcelamentos anteriormente concedidos pela SRF.
Para obtenção do código de acesso, a pessoa jurídica deverá informar o número do CNPJ, o CPF do responsável pela pessoa jurídica perante o CNPJ, e o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, do exercício de 2006, da pessoa física responsável pelo CNPJ.
Para recuperar o código de acesso já obtido anteriormente, basta informar novamente os dados do CNPJ, CPF do responsável pelo CNPJ e o número do recibo de entrega da DIRPF/2006 da pessoa física responsável pelo CNPJ.