APÓS A TRANSFERÊNCIA DOS DÉBITOS DE ICMS E DE ISS PARA OS ESTADOS E
MUNICÍPIOS CONVENIADOS, NOVOS PEDIDOS DE PARCELAMENTO DESSES IMPOSTOS
DEVERÃO SER SOLICITADOS DIRETAMENTE AO ESTADO OU MUNICÍPIO.
A)
ESTADOS:
Estado de Goiás
Estado de Pernambuco
Estado de Santa Catarina
Estado de Sergipe
Estado do Mato Grosso
Estado do Mato Grosso do Sul
B) MUNICÍPIOS:
Município de Abaeté – MG
Município de Águas de São Pedro - SP
Município de Amambai – MS
Município de Americana - SP
Município de Aparecida do Taboado – MS
Município de Aracaju – SE
Município de Ariquemes – RO;
Município de Balneário Camboriú - SC
Município de Barracão - PR
Município de Belo Horizonte - MG
Município de Braço do Trombudo – SC
Município de Brasilândia – MS;
Município de Bueno Brandão – MG;
Município de Buritama – SP
Município de Cabo de Santo Agostinho - PE
Município de Cabo Verde – MG;
Município de Caçador - SC
Município de Caeté - MG
Município de Campo Bom - RS
Município de Campo Grande – MS
Município de Campo Largo - PR
Município de Capão da Canoa – RS
Município de Carazinho – RS;
Município de Cássia – MG
Município de Chapadão do Céu - GO
Município de Chapadão do Sul – MS
Município de Cianorte - PR
Município de Concórdia – SC
Município de Curitiba – PR
Município de Dirce Reis - SP
Município de Estância Turística de Barra Bonita - SP
Município de Estância Turística de Igaraçu do Tietê - SP
Município de Estância Turística de Pereira Barreto - SP