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Recibo de Entrega |
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Multa por Atraso na Entrega |
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Multa mínima |
A Declaração do Simples deve ser transmitida pela Internet, com a utilização do programa gerador da DSPJ (Simples) e do Receitanet.
A declaração, para que não haja incidência de Multa por Atraso, deve ser entregue até às 20:00h (horário de Brasília-DF) do dia 31 de maio de 2007.
Somente após a entrega da declaração, via Internet, é que o recibo de entrega será automaticamente gravado no próprio disquete que contém a declaração ou no disco rígido, podendo ser emitido caso haja interesse do contribuinte.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração do Simples, nos prazos fixados, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples informado na declaração, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no subitem 4.1;
II - de R$20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas previstas nos incisos I e II, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.
Atenção:
a) A partir desse Exercício 2007, o Programa emitirá, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado.
Essas Notificações podem ser de 3 (três) tipos distintos:
: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 31/05/2007 (em atraso) de forma espontânea, sem ainda ter sido intimado pela Receita Federal do Brasil (antes de qualquer procedimento de ofício). Sendo assim, terá direito à redução de 50% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1;MODELO I
MODELO II: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 31/05/2007 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal do Brasil para entrega da mesma, porém entregando-a DENTRO do prazo fixado na intimação. Sendo assim, terá direito à redução de 25% no valor da multa lançada, observado o disposto no subitem 4.1;
MODELO III: contribuinte apresenta declaração após às 20:00h do dia 31/05/2007 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal do Brasil para entrega da mesma, porém entregando-a APÓS o prazo fixado na intimação. Sendo assim, sua multa será calculada conforme o disposto no inciso I deste item 4.
b) Até o vencimento da Notificação de Lançamento que gera a respectiva Multa, seja ela nos MODELOS I, II ou III, o contribuinte terá direito a novas reduções de 50% para pagamento à vista e 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo.
c) Declarações Retificadoras não têm Multa por Atraso. Será sempre considerada a data de entrega da Declaração Original (1ª declaração).
O valor mínimo da multa pelo atraso ou falta de entrega da Declaração do Simples a ser aplicada é de R$200,00 (duzentos reais).
Enquadramento Legal:
Art. 7º da Lei nº 10.426/2002, c/ redação dada pela Lei nº 11.051/2004.
Art. 6º da Lei nº 8.218/1991.