Atenção !
O Simples Federal, aprovado pela Lei nº 9.317, de 5/12/1996 , foi extinto em 1/7/2007, conforme disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 , a qual instituiu o novo regime para as microempresas e empresas de pequeno porte denominado "Simples Nacional".
Os optantes do Simples Federal permaneceram no regime até 30/06/2007.
Para outras informações acesse:
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Aviso Importante:
Contribuintes que receberam
o ADE de exclusão do Simples Nacional e possuem exclusivamente débitos
desse Regime Simplificado,
caso já tenham solicitado o parcelamento
na RFB, não serão excluídos por ocasião do processamento final da
exclusão
. Nesse caso, não há necessidade de se solicitar novo
parcelamento no sítio da RFB na internet.
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Simples Nacional
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Aviso : Este curso contempla as informações sobre o Microempreendedor Individual – MEI e o Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais. |