PIS/PASEP – Faturamento/Receita Bruta – Substituição – Cigarros

Contribuintes e Substitutos – Fabricantes e Importadores de Cigarros

Os fabricantes e os importadores de cigarros, em relação à receita de venda desse produto, estão sujeitos ao recolhimento da contribuição para o PIS/PASEP, na condição de contribuintes e de substitutos dos respectivos comerciantes varejistas (Lei nº 9.715, de 1998, art. 5º e Lei nº 9.532, de 1997, art. 53).

Base de Cálculo

A base de cálculo é o preço fixado para venda do produto no varejo, multiplicado por 1,38 (Lei nº 9.715, de 1998, art. 5º).