Número de vias:
Prazos de Recolhimento (Atualizado pela MP nº 447/2008):
Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento. A contribuição dos cooperados arrecadada pela cooperativa de trabalho - código 2127 - também deve ser recolhida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência a que se referir, ou até o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário na data do vencimento.
Dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
Nota: a contribuição do empregado doméstico referente ao mês de novembro pode ser recolhida até o dia 20 de dezembro juntamente com a contribuição referente ao 13° (décimo terceiro) salário, utilizando-se um único documento de arrecadação, conforme dispõe o § 6° do artigo 30 da Lei n° 8.212/91. Nessa hipótese o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro 2008 e informar a competência 11/2008 no campo 4 da GPS.