Atenção, contribuinte Pessoa Física:
Não confunda esta declaração com a do
Imposto de Renda da
Pessoa Física 2008 (DIRPF 2009).
A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE
PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda
Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2008 para seus
beneficiários.
|
|
Orientações Gerais da Dirf 2009 |
|
|
Perguntas e Respostas da Dirf 2009 |
|
|
Requerimento para Cancelamento da Dirf |
|
|
Programa Gerador da Declaração Dirf 2009 - PGD |
|
|
Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - Mafon |
|
|
Consulta a Declarações Entregues e ao Extrato do Processamento - Dirf |
|
|
Programa Gerador da Declaração - Dirf 2001 a 2008 (Somente utilize os referidos programas se necessitar imprimir recibo de entrega, comprovante de rendimentos ou restaurar cópia de segurança referentes a declarações de anos anteriores) |
ATENÇÃO: As declarações do imposto de renda retido na fonte (Dirf) relativas aos seis últimos anos-calendário, bem como o ano-calendário vigente nos casos de Extinção/Encerramento de Espólio/Saída Definitiva do País deverão ser entregues por meio do PGD Dirf 2009.
Para a transmissão de declaração retificadora apresentada por PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de CERTIFICADO DIGITAL válido (IN RFB Nº 935/2009).